# Registro público: STJ — 1975989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9a0c66956aba5b9dc320b81961d2c814df5e3114497e43fb8dde49036727ebb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 83, X, CPC.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido não se alinhou à orientação
jurisprudencial do STJ, que emprega interpretação extensiva ao art.
833, X, do CPC, no sentido de ser impenhorável a quantia de até
quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda,
conta-corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos,
ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, o que não foi
demonstrado nos autos. Precedentes: AgInt no REsp 1.971.321/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/5/2022, AgInt
no REsp 1.933.400/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, DJe de 24/3/2022, REsp 1.710.162/RS, Rel. Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018, REsp 1.721.203/PB, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2/8/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar parcial provimento ao Recurso Especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 83, X, CPC.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
 1.        O acórdão recorrido não se alinhou à orientação
jurisprudencial do STJ, que emprega interpretação extensiva ao art.
833, X, do CPC, no sentido de ser impenhorável a quantia de até
quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda,
conta-corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos,
ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, o que não foi
demonstrado nos autos. Precedentes: AgInt no REsp 1.971.321/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/5/2022, AgInt
no REsp 1.933.400/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, DJe de 24/3/2022, REsp 1.710.162/RS, Rel. Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018, REsp 1.721.203/PB, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2/8/2018.
 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar parcial provimento ao Recurso Especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e9a0c66956aba5b9dc320b81961d2c814df5e3114497e43fb8dde49036727ebb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

