{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126351,"origem":"stj","sha256_origem":"7dfa59eaedd63beebefe90b66f40f2911a220a2751b4c5b9d970096820964fb1","registro_original":{"id_fonte":"951742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3002520","numero_registro":"202502818946","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INSCRIÇÃO EM\nCADASTRO DE INADIMPLENTES. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR SMS.\nVALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do recurso.\n2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação prévia,\nencaminhada ao devedor via SMS, é válida para fins da exigência do\nart. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.\nII. Razões de decidir\n3. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do\nrecurso.\n4. \"A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu\nnome no cadastro de inadimplentes pode ser realizada por meio\neletrônico, incluindo SMS, desde que comprovados o envio e a entrega\nda notificação. A comprovação do envio e entrega da notificação por\nSMS atende ao disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do\nConsumidor.\" (AgInt no REsp n. 2.125.091/RS, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 29/4/2025).\nIII. Dispositivo\n5. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\ndo STJ e, em novo exame, dar provimento ao agravo em recurso\nespecial, a fim de conhecer e prover o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7972202c48f0181d0aa9c0a50bb3980d91492be92a107dd25bb46984f2aeface","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7dfa59eaedd63beebefe90b66f40f2911a220a2751b4c5b9d970096820964fb1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
