# Registro público: STJ — 2983484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65f422bbb3f185af03b35964f75f9a30ca3aec85a2ecf6dc80bdfa3acd0385fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951747
- **Número de registro na fonte:** 202502490931
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART.
1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. EFEITO TRANSLATIVO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME
DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do recurso.
II. Razões de decidir
2. Não se aplica(m) o(s) óbice(s) utilizado(s) pela Presidência.
Novo exame do recurso.
3. Não possuem caráter protelatório os embargos de declaração
interpostos com o notório propósito de prequestionar matéria a ser
submetida à análise das instâncias extraordinárias, nos termos da
Súmula n. 98/STJ. Afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º,
do CPC.
4. "As matérias de ordem pública só podem ser apreciadas em sede de
recurso especial se superado o juízo de admissibilidade do apelo
nobre, situação em que se opera o efeito translativo do recurso"
(EDcl no AgRg no Ag n. 1.423.042/BA, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 5/12/2013). Inadmitido o
recurso de apelação na origem, por deserção, torna-se inviável a
análise da tese de ilegitimidade ativa. Incidência da Súmula n.
83/STJ.
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
do STJ e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial
provimento ao recurso especial, unicamente para afastar a multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 65f422bbb3f185af03b35964f75f9a30ca3aec85a2ecf6dc80bdfa3acd0385fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

