{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126357,"origem":"stj","sha256_origem":"741c29247d9a4a87ac8808a6e734d7e38be89b36ba9a2c83791aa431e5449a17","registro_original":{"id_fonte":"951748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2979853","numero_registro":"202502445002","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONSONÂNCIA DO\nACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do recurso.\nII. Razões de decidir\n2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do\nrecurso.\n3. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão\nrecorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de\nJustiça\n4. \"Em virtude da aplicação do princípio da causalidade, extinto o\nprocesso sem resolução do mérito, a condenação ao pagamento de\nhonorários advocatícios deve ser direcionada para a parte que deu\ncausa à instauração da demanda. No caso dos autos, como a extinção\nda execução ocorreu em virtude da habilitação do crédito exequendo\nna recuperação judicial da devedora, não há como se atribuir à\ncredora a responsabilidade pela propositura da demanda, baseada na\ninadimplência da devedora.\" (AgInt no AREsp n. 2.787.041/SP,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n1/9/2025, DJEN de 4/9/2025).\nIII. Dispositivo\n5. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\ndo STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a96548f63993c6c383cb37d73bb506f6414f0bfc3404f459bfb6884c8a1f7df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"741c29247d9a4a87ac8808a6e734d7e38be89b36ba9a2c83791aa431e5449a17","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
