{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126360,"origem":"stj","sha256_origem":"cc320c71f56ac765c3b093ac0ed53d5df8b478d4d17b4c91f189e4a13d3b8499","registro_original":{"id_fonte":"951751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2539427","numero_registro":"202304297928","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO\nTÍTULO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de\nviolação aos arts. 485, 803, parágrafo único, do CPC, e 23, § 2º, da\nLei n. 8.245/1991, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia cinge-se a agravo de instrumento manejado em\nexecução de título extrajudicial para manter decisão que acolheu, em\nparte, exceção de pré-executividade, excluindo as rubricas\n\"encargos\" e \"total notas de débitos\".\n3. A Corte de origem rejeitou a exceção de pré-executividade por\ndemandar dilação probatória, reconheceu a legitimidade do título e\nde seus encargos e deu provimento ao agravo de instrumento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) saber se a extinção dos\nembargos à execução, sem resolução de mérito, impede a rediscussão\nda tese em exceção de pré-executividade, à luz do art. 485 do CPC;\n(ii) saber se a iliquidez e inexigibilidade do título, por ausência\nde discriminação das rubricas \"encargos\" e \"total notas de débitos\",\npodem ser reconhecidas de ofício em exceção de pré-executividade,\nconforme o art. 803, parágrafo único, do CPC; e (iii) saber se a\ncobrança de despesas ordinárias de condomínio exige comprovação de\nprevisão orçamentária e rateio mensal, nos termos do art. 23, § 2º,\nda Lei n. 8.245/1991.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. As teses demandam reexame do conjunto fático-probatório e não\nversam matéria de ordem pública, sendo impróprias para a via da\nexceção de pré-executividade; incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta\na revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à\nlegitimidade do título e à comprovação dos encargos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\nreexame das conclusões do Tribunal de origem sobre a necessidade de\ndilação probatória e a legitimidade do título e de seus encargos. 2.\nMatérias relativas à discriminação de débitos e à comprovação de\ndespesas condominiais não são de ordem pública e devem ser\nveiculadas por embargos à execução, sendo impróprias para exceção de\npré-executividade.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, 803, 85; Lei n.\n8.245/1991, art. 23. [art. 803, parágrafo único; art. 23, § 2º; art.\n85, § 11]\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c41ccdf5eeefd1ff523248c02d80238841c2987743e7a97e90dd344c762e6bdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc320c71f56ac765c3b093ac0ed53d5df8b478d4d17b4c91f189e4a13d3b8499","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
