{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126368,"origem":"stj","sha256_origem":"d6f84e91a45ca92c7c03f32bc8688fba893bd1fc9d078a15eec580773900101c","registro_original":{"id_fonte":"951759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729324","numero_registro":"202403170168","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA EM\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ NA\nIMPUGNAÇÃO POR ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório,\ncom aplicação da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia envolve ação rescisória em previdência privada,\ncom alegação de erro de fato na fixação do valor indenizatório e\nviolação manifesta de norma jurídica da LC n. 109/2001.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a entidade ao\npagamento de danos materiais e rejeitou o pedido de danos morais.\n4. A Corte de origem julgou improcedente o pedido rescisório;\nembargos de declaração foram acolhidos apenas para sanar omissão,\nmantendo-se o julgado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve erro de fato\nnos termos do art. 966, VIII, do CPC pela utilização de documento\nque não representaria a reserva de pensão por morte; (ii) saber se\nhouve violação manifesta de norma jurídica, art. 966, VI, do CPC;\n(iii) saber se houve afronta ao art. 1º da LC n. 109/2001 quanto à\nnecessidade de reservas para custeio; e (iv) saber se a decisão\ncontrariou os arts. 3º, VI, 31, § 1º, e 32 da LC n. 109/2001.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de erro de fato, pois a\nmatéria foi controvertida e decidida na ação originária e a\npretensão demanda reexame de provas.\n7. Não se verifica a alegada violação ao art. 966, V, do CPC,\nausente erro crasso e havendo adequada aplicação da norma, o que\natrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n8. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ausente\nreiteração abusiva ou intuito protelatório.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a\nalegação de erro de fato pressupõe reexame do conjunto\nfático-probatório já decidido na origem. 2. Incide a Súmula n. 83 do\nSTJ quando afastada a violação manifesta de norma jurídica por\ninexistência de erro crasso e por pretensão de rediscutir provas. 3.\nNão se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC sem demonstração\nde insurgência manifestamente protelatória\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 966 § 1º, V,\nVIII e 1.021 § 4º; LC n. 109/2001, arts. 1º, 3º VI, 31 § 1º e 32.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula\nn. 343; STJ, AgInt no AREsp n. 1.981.489/SP, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022; STJ, AgInt no REsp n.\n1.924.558/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n31/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a1ddf16883a18143d3767425540b4662ea8d4cf6dc297bb005c76551311af601","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6f84e91a45ca92c7c03f32bc8688fba893bd1fc9d078a15eec580773900101c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
