{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126377,"origem":"stj","sha256_origem":"dabc12bfe7c3bee6d353f4618a81344df3e5e677600c434230673230b976cb70","registro_original":{"id_fonte":"951768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730268","numero_registro":"202403208210","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO\nDE SENTENÇA EM PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do\nrecurso especial por deficiência na demonstração de violação de lei,\nincidência da Súmula n. 7 do STJ e simples referência a\ndispositivos legais sem argumentação.\n2. A controvérsia trata de cumprimento provisório de sentença que\ndeterminou pagamento direto ao prestador,  em cinco dias, em razão\nda inércia da operadora na viabilização do tratamento pela rede\ncredenciada.\n3. A Corte de origem manteve a decisão que reconheceu não tratar-se\nde reembolso e diante da inadimplência da operadora e determinou o\npagamento direto ao prestador, rejeitando embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, com aplicação do prazo legal de\ntrinta dias para reembolso e afastamento do pagamento direto ao\nprestador; (ii) saber se houve violação do art. 10 da Resolução n.\n566/2024 da ANS, que prevê reembolso integral em trinta dias quando\no beneficiário custeia atendimento por descumprimento da operadora;\ne (iii) saber se o órgão de interposição, ao realizar o juízo prévio\nde admissibilidade, adentrou indevidamente o mérito do recurso\nespecial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O juízo de admissibilidade pode adentrar o mérito quanto aos\npressupostos constitucionais da alínea a, conforme orientação do STJ\ne a Súmula n. 123 do STJ.\n7. A pretensão de reconhecer como hipótese de reembolso e fixar\nprazo diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o\nque é vedado pelo recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 123 do STJ, pois a\ndecisão de admissibilidade do recurso especial pode apreciar os\npressupostos constitucionais, ainda que envolvam o mérito. 2. Incide\na Súmula n. 7 do STJ quando o tribunal de origem afasta a hipótese\nde reembolso contratual e fixa prazo para cumprimento da obrigação\ndiante das circunstâncias peculiares do caso concreto\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 12 VI, 10\n§1º; CF, art. 105 III a; CPC, art. 85 §11; Resolução n. 566/2024,\nart. 10.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 123, 7; STJ, REsp\nn. 1.664.818/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 21/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.760.002/PR, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022;\nSTJ, AgRg no AREsp n. 2.032.402/SP, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 3/5/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"45860bc392322017a025ec70ed6c550b11cbd29006cf3797d35f5b3cc1daeb7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dabc12bfe7c3bee6d353f4618a81344df3e5e677600c434230673230b976cb70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
