{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126397,"origem":"stj","sha256_origem":"65bf8936f22baaec15176a5b5fd7bf1b2701e46a770621e2d39e9b759f2d7948","registro_original":{"id_fonte":"951788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2720325","numero_registro":"202402990888","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA E HONORÁRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão da Presidência do TJGO\nque inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento\ndos arts. 507 do CPC e 884 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ quanto ao art. 85, § 2º, do CPC.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto\ncontra decisão proferida em cumprimento de sentença em ação de\ncobrança.\n3. A Corte de origem manteve a penhora, rejeitou o excesso no\ncumprimento de sentença, confirmou o laudo pericial homologado,\nassentou a incidência da multa do art. 523 do CPC e fixou honorários\nsobre o excesso, desprovendo o agravo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) saber se a homologação dos\ncálculos afrontou a vedação ao enriquecimento sem causa do art. 884\ndo Código Civil; (ii) saber se houve inovação vedada pela preclusão\nsegundo o art. 507 do CPC; e (iii) saber se os honorários de 10%\ndevem incidir sobre o proveito econômico defendido pelos\nrecorrentes, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A definição da base dos honorários com arrimo no proveito\neconômico, à luz do laudo pericial homologado, demanda reexame de\nmatéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial;\nincide a Súmula n. 7 do STJ.\n6. As teses de violação aos arts. 507 do CPC e 884 do CC não foram\napreciadas pelo Tribunal de origem, configurando ausência de\nprequestionamento; aplica-se a Súmula n. 282 do STF.\n7. A conformidade dos cálculos aos limites do título é matéria de\nordem pública e não se sujeita à preclusão pro judicato, em\nconsonância com a jurisprudência desta Corte; incide a Súmula n. 83\ndo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o\nreexame do laudo pericial e da base de cálculo dos honorários do\nart. 85, § 2º, do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF diante da\nausência de prequestionamento dos arts. 507 do CPC e 884 do CC. 3.\nIncide a Súmula n. 83 do STJ ao reconhecer que a correção dos\ncálculos no cumprimento de sentença é matéria de ordem pública e não\nse sujeita à preclusão pro judicato.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º, 11, 507, 523;\nCC, art. 884.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STF, Súmula\nn. 282; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 27/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6c5c43bf0c237758261a775612be26db8a37ebd682622c07cc4f11279a336dd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
