{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126398,"origem":"stj","sha256_origem":"c1cca1c6fa5ecf9bc872bb19ab7468f4d0d1fd1571cb719d2c8e451e3298636f","registro_original":{"id_fonte":"951789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2716427","numero_registro":"202402979270","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO\nPOR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL SEM REGULAR NOTIFICAÇÃO, DANO MORAL\nE REVISÃO DO QUANTUM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial pela não demonstração de violação dos\narts. 186, 884, 927 e 944 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c\nindenização por danos morais e materiais com pedidos de\nrestabelecimento do plano de saúde, reembolso de despesas médicas e\ncompensação por dano moral.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos, determinou o restabelecimento do contrato, o\ncusteio direto das despesas de 24/3/2023 e condenou solidariamente\nao pagamento de danos morais.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os\nhonorários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se a conduta caracteriza\nato ilícito ou exercício regular de direito, afastando a violação\ndos arts. 186 e 927 do CC; (ii) saber se é indevida a condenação por\ndano moral por se tratar de mero inadimplemento contratual; e (iii)\nsaber se o valor fixado para dano moral é desproporcional e deve\nser reduzido para evitar enriquecimento sem causa à luz dos arts.\n884 e 944 do CC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A revisão das premissas fáticas sobre a rescisão unilateral sem\nregular notificação demanda reexame de cláusulas contratuais e de\nprovas, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n7. A redução do quantum indenizatório por dano moral somente é\npossível em hipóteses de manifesta irrisoriedade ou exorbitância.\nAusente excepcionalidade, incide a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame\nde cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório analisadas\npelo tribunal de origem, que conclui acerca da rescisão unilateral\nsem regular notificação e da configuração do dano moral. 2. Incide a\nSúmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do quantum indenizatório\nquando ausente irrisoriedade ou exorbitância\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 884, 927 e 944; Lei\nn. 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II; CDC, art. 7º, parágrafo\núnico; CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 31/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c404ef61fda55cd3d0d3ff15054e54908223f5a60bd84a6aae1298f3e80d7eda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1cca1c6fa5ecf9bc872bb19ab7468f4d0d1fd1571cb719d2c8e451e3298636f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
