# Registro público: STJ — 2038080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12640/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c8bdde4f5ce174487548f28d30032d814d16a12552a7d342824f3fc40e7244c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIFICAÇÃO
PELO TRIBUNAL A QUO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou
provimento ao Agravo Interno. O acórdão confirmou decisão
presidencial de não conhecimento do Agravo por intempestividade e
ausência de comprovação, no ato de interposição do Recurso Especial,
da ocorrência de feriado local.
- **Item 2 (texto oficial):** Certidões que permitem comprovar a tempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE AFERIDA. DOCUMENTO IDÔNEO. CERTIFICAÇÃO
PELO TRIBUNAL A QUO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou
provimento ao Agravo Interno. O acórdão confirmou decisão
presidencial de não conhecimento do Agravo por intempestividade e
ausência de comprovação, no ato de interposição do Recurso Especial,
da ocorrência de feriado local.
 2. Certidões que permitem comprovar a tempestividade.
 3. Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
