{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126400,"origem":"stj","sha256_origem":"1dc99cbc05b670a976155912529c9451770dce7e7743c6290dbd18212c32aade","registro_original":{"id_fonte":"951791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2713148","numero_registro":"202402822713","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA\nDE CRÉDITO INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade\nfundada na Súmula n. 83 do STJ, na orientação quanto ao prazo\ntrienal aplicável às cédulas de crédito industrial e à incidência da\nprescrição intercorrente sob o CPC/1973, e na necessidade apenas de\ncontraditório prévio, não de intimação para impulso.\n2. A controvérsia diz respeito a execução de título extrajudicial\nfundada em cédula de crédito industrial, garantida por hipoteca, com\npedido de penhora e atos expropriatórios.\n3. A sentença julgou extinto o processo com base na prescrição\nintercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC, com condenação do\nexequente ao pagamento de custas.\n4. A Corte de origem negou provimento às apelações, manteve a\nprescrição intercorrente com prazo trienal, assentou a\ndesnecessidade de intimação pessoal para início da contagem e\nredistribuiu, de ofício, os ônus sucumbenciais para os executados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se incide o prazo\ndecenal à prescrição intercorrente, no caso; (ii) saber se é exigida\nintimação pessoal dos credores e de seus advogados para impulsionar\no feito, antes de declarar a prescrição intercorrente; (iii) saber\nse o art. 1.056 do CPC/2015 foi mal aplicado quanto ao termo inicial\nda prescrição intercorrente; (iv) saber se o art. 921, § 5º, do CPC\nafasta ônus às partes e exige prévio contraditório; e (v) saber se\no art. 924, V, do CPC foi indevidamente aplicado para extinguir pela\nprescrição intercorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O prazo prescricional para execução fundada em cédula de crédito\nindustrial é de três anos (Lei Uniforme de Genebra, art. 70, c/c\nDecreto-Lei n. 413/1969, art. 52, e Lei n. 10.931/2004, art. 44), e\na prescrição intercorrente sob o CPC/1973 flui do término do prazo\nde suspensão ou, se inexistente, após um ano, nos termos do IAC no\nREsp 1.604.412/SC. Incidência da Súmula 83/STJ.\n7. É desnecessária a intimação pessoal do exequente para deflagrar a\ncontagem da prescrição intercorrente; exige-se apenas contraditório\nprévio antes do reconhecimento judicial, o que foi observado no\ncaso.\n8. O art. 921, § 5º, do CPC, na redação da Lei n. 14.195/2021, é\ninaplicável porque a sentença é anterior; aplica-se a Súmula n. 83\ndo STJ, pois o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta\nCorte quanto ao prazo trienal e ao regime da prescrição\nintercorrente sob o CPC/1973.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta\nCorte sobre prescrição intercorrente sob o CPC/1973, prazo trienal\ndas cédulas de crédito industrial e desnecessidade de intimação\npessoal do exequente. 2. O art. 921, § 5º, do CPC (Lei n.\n14.195/2021) não se aplica a sentença anterior à sua vigência.\nIncidência da Súmula 83/STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 2.028, 206-A, 202,\nparágrafo único; CPC, arts. 272, § 9º, 276, 278, parágrafo único,\n281, 1.056, 921, § 5º, 924, V, 85, § 11; Lei n. 6.830/1980, art. 40,\n§ 2º; Decreto-Lei n. 413/1969, art. 52; Decreto-Lei n. 57.663/1966,\nart. 70; Lei n. 10.931/2004, art. 44.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.\n150; STJ, REsp n. 1.741.068/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019; STJ, REsp n.\n1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda\nSeção, julgados em 27/6/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.743.327/SC,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n24/2/2025; STJ, AREsp n. 2.166.386/PR, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AR n. 6.311/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em\n24/11/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a2f15b295fa0d8e01d03aeae075025e9a40ece4458666df6b1aba9da7e16857","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1dc99cbc05b670a976155912529c9451770dce7e7743c6290dbd18212c32aade","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
