# Registro público: STJ — 2699359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e329b410d6bbebc056c3d14ed87f3de4d9d8a6b2c300949afe96aa9f32db0f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951799
- **Número de registro na fonte:** 202402733089
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de tribunal
estadual que inadmitiu o recurso especial por aplicação dos óbices
da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 5 do STJ, da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório e da interpretação de
cláusulas contratuais.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra
decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em
execução de título extrajudicial.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo o prosseguimento da execução nos mesmos autos e a inclusão
dos fiadores.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se negócio jurídico
processual e os arts. 190 e 200 do CPC impedem o cumprimento de
sentença nos mesmos autos; (ii) saber se a coisa julgada do art.
487, III, b, do CPC obsta o prosseguimento da execução; (iii) saber
se a inclusão de fiadores viola a estabilidade da demanda à luz do
art. 329, II, do CPC; (iv) saber se o cumprimento de sentença pode
alcançar fiador que não participou da fase de conhecimento, conforme
art. 513, §5º, do CPC; e (v) saber se há pedido de reconhecimento
da impossibilidade de inclusão dos fiadores.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O cumprimento de sentença fundado em acordo homologado pode
prosseguir nos mesmos autos da execução, conforme jurisprudência do
STJ, inexistindo violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do CPC.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
6. A inclusão dos fiadores é legítima, pois decorre de sua
participação no acordo, não havendo afronta à estabilidade da
demanda nem impedimento processual para sua responsabilização.
Incidência, também, da Súmula 83 do STJ.
7. Não há violação do art. 513, §5º, do CPC, porque os fiadores
passaram a integrar a relação contratual a partir do acordo
homologado; incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF diante da
ausência de correlação entre o dispositivo invocado e a hipótese.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a orientação do STJ segundo a qual
é possível a execução de acordo homologado nos mesmos autos,
afastando a alegada violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do
CPC. 2. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF para afastar a
alegação de violação do art. 513, §5º, do CPC, sendo legítima a
inclusão dos fiadores que participaram do acordo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 190, 200, 487, III, b,
329, II, 513, §5º, 922, 85, §11; CC, art. 820.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n.
527.651/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 9/8/2005; STJ, Pet n. 557/DF, relator Ministro Demócrito
Reinaldo, Primeira Seção, julgado em 6/3/1995; STJ, AREsp n.
2.932.756/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 22/9/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NOS MESMOS AUTOS E
INCLUSÃO DE FIADORES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL E DESPROVÊ-LO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de tribunal
estadual que inadmitiu o recurso especial por aplicação dos óbices
da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 5 do STJ, da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório e da interpretação de
cláusulas contratuais.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra
decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em
execução de título extrajudicial.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo o prosseguimento da execução nos mesmos autos e a inclusão
dos fiadores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se negócio jurídico
processual e os arts. 190 e 200 do CPC impedem o cumprimento de
sentença nos mesmos autos; (ii) saber se a coisa julgada do art.
487, III, b, do CPC obsta o prosseguimento da execução; (iii) saber
se a inclusão de fiadores viola a estabilidade da demanda à luz do
art. 329, II, do CPC; (iv) saber se o cumprimento de sentença pode
alcançar fiador que não participou da fase de conhecimento, conforme
art. 513, §5º, do CPC; e (v) saber se há pedido de reconhecimento
da impossibilidade de inclusão dos fiadores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O cumprimento de sentença fundado em acordo homologado pode
prosseguir nos mesmos autos da execução, conforme jurisprudência do
STJ, inexistindo violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do CPC.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
6. A inclusão dos fiadores é legítima, pois decorre de sua
participação no acordo, não havendo afronta à estabilidade da
demanda nem impedimento processual para sua responsabilização.
Incidência, também, da Súmula 83 do STJ.
7. Não há violação do art. 513, §5º, do CPC, porque os fiadores
passaram a integrar a relação contratual a partir do acordo
homologado; incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF diante da
ausência de correlação entre o dispositivo invocado e a hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a orientação do STJ segundo a qual
é possível a execução de acordo homologado nos mesmos autos,
afastando a alegada violação dos arts. 190, 200 e 487, III, b, do
CPC. 2. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF para afastar a
alegação de violação do art. 513, §5º, do CPC, sendo legítima a
inclusão dos fiadores que participaram do acordo."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 190, 200, 487, III, b,
329, II, 513, §5º, 922, 85, §11; CC, art. 820.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, REsp n.
527.651/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 9/8/2005; STJ, Pet n. 557/DF, relator Ministro Demócrito
Reinaldo, Primeira Seção, julgado em 6/3/1995; STJ, AREsp n.
2.932.756/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 22/9/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 2e329b410d6bbebc056c3d14ed87f3de4d9d8a6b2c300949afe96aa9f32db0f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 2e329b410d6bbebc056c3d14ed87f3de4d9d8a6b2c300949afe96aa9f32db0f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

