{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126402,"origem":"stj","sha256_origem":"404213d4e23ece82b09c1f32832937a2f1a36152992dbf71131349b9a2fa6868","registro_original":{"id_fonte":"951800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696788","numero_registro":"202402615490","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL EM\nMÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; TAXA DE OCUPAÇÃO E TERMO FINAL DE\nATUALIZAÇÃO DO DÉBITO; BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o\nespecial pelos óbices de ausência de prequestionamento e incidência\ndas Súmulas n. 211 do STJ, n. 282 do STF, n. 356 do STF e n. 7 do\nSTJ;\n2. A controvérsia diz respeito a ação de revisão contratual em\nfinanciamento imobiliário com alienação fiduciária, envolvendo\nalegações sobre boa-fé objetiva, taxa de ocupação e termo final de\natualização do débito;\n3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, determinando a\napresentação do valor atualizado do débito para pagamento com o\ndepósito judicial, com entrega do excedente ao autor;\n4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à\napelação, majorando honorários em 1%.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação da\nboa-fé objetiva e dos deveres anexos, com aplicação do duty to\nmitigate the loss; (ii) saber se a taxa de ocupação prevista no art.\n37-A da Lei n. 9.514/1997 é indevida, inclusive quanto à base de\ncálculo e à imissão na posse; e (iii) saber se o termo final de\natualização do débito deve ser fixado na data do aceite do acordo\npela credora, e não na data do depósito judicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O reexame da conduta das partes e da inadimplência para aferir\nviolação à boa-fé objetiva demandaria revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, em relação à insurgência quanto à taxa de ocupação,\naplicando-se a Súmula n. 83 do STJ.\n8. A pretensão de alterar o termo final de atualização do débito\npara a data do aceite do acordo, em substituição à data do depósito\njudicial, implica reexame de provas e apresenta deficiência de\nfundamentação, incidindo as Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de\nfatos e provas quanto à alegada violação à boa-fé objetiva. 2.\nInadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo\ntribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do\nSTJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Incidem as Súmulas n. 7 do STJ e n.\n284 do STF quanto à pretensão de alterar o termo final de\natualização do débito para a data do aceite do acordo.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, art. 422; Lei n. 9.514/1997,\nart. 37-A; CPC, art. 524.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n.\n282, 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"090edbe02060398e45a1f9cf3f2a45228279efb8d30d7e74d72d4b463e0e3769","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
