{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126410,"origem":"stj","sha256_origem":"30a95867cb4067b3bc44766c4ff5b882bdfc6221cbe4feb98300f717983074a4","registro_original":{"id_fonte":"951808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998940","numero_registro":"202103203814","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nCOMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de\norigem concluiu que a natureza salarial do CTVA é irrelevante para a\nanálise da pretensão de inclusão extemporânea da verba nas\ncontribuições para a previdência privada, com reflexos no cálculo do\nbenefício de aposentadoria complementar.\r2. A Corte local\nfundamentou sua decisão na autonomia da previdência complementar,\nque permite a disposição contratual sobre quais parcelas compõem a\nbase de contribuição, considerando que o objetivo da previdência\ncomplementar é proporcionar uma renda adicional na aposentadoria, e\nnão estabelecer paridade de vencimentos entre empregados ativos e\naposentados.\r3. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos\ndo acórdão recorrido, o que atraiu o óbice da Súmula 283 do STF,\naplicável por analogia, que impede o conhecimento de recurso que não\nataca todos os fundamentos da decisão recorrida.\r4. A pretensão de\nreexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que\nveda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.\r5. A\ninovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre\nmatéria de ordem pública, é incabível, conforme jurisprudência\npacífica do STJ.\r6. O TST já havia reconhecido a prescrição total do\ndireito à inclusão do CTVA no salário de contribuição, fulminando a\npretensão em relação à parcela e seus efeitos futuros.\r7. Agravo\nconhecido para se negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\rLicenciado\no Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bb5df654bb72aec8e6749bb6caa7972980b7c02f654be7fdff32ab58f7156f56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30a95867cb4067b3bc44766c4ff5b882bdfc6221cbe4feb98300f717983074a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
