{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126412,"origem":"stj","sha256_origem":"00ddd66496995adf69855259b2ba21f717067f4d61c6c2f2d105dc0b691db132","registro_original":{"id_fonte":"951810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1893970","numero_registro":"202101368701","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-02","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL POR\nINADIMPLEMENTO DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE\nVALORES PAGOS. MULTAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\r1. O acórdão recorrido não anulou o contrato por vício\nde consentimento, mas sim por inadimplemento da administradora,\nafastando a pertinência dos dispositivos invocados pela\nrecorrente.\r2. A restituição imediata dos valores pagos foi\ndeterminada em razão da culpa da administradora pela rescisão\ncontratual, não se aplicando os arts. 22 e 30 da Lei 11.795/2008,\nque tratam de exclusão ou desistência do consorciado.\r3. A aplicação\nde multas contratuais previstas no art. 53, § 2º, do CDC e no art.\n416 do Código Civil foi afastada, pois a rescisão contratual\ndecorreu de culpa exclusiva da administradora, sendo juridicamente\ninadequado penalizar o consorciado, parte inocente na relação\ncontratual.\r4. A aplicação da correção monetária e dos juros de mora\nfoi realizada conforme a Súmula 43/STJ e o art. 405 do Código Civil,\nem razão da culpa da administradora, não se aplicando o regime\nespecífico previsto no art. 30 da Lei 11.795/2008.\r5. A condenação\nda administradora ao pagamento de honorários advocatícios foi\nfundamentada no princípio da causalidade, considerando a sucumbência\nda administradora quanto à maior parte dos pedidos.\r6. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b29d19a7fca9af0d65c681677c4d6ec2fa20ae09a26d54160387ceccaf7ac146","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"00ddd66496995adf69855259b2ba21f717067f4d61c6c2f2d105dc0b691db132","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
