{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126419,"origem":"stj","sha256_origem":"f0cd7350b5e68e7dc9fc7dcb51d1508873bd9d1b8a3bd972b27887d40508fd8e","registro_original":{"id_fonte":"951878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041542","numero_registro":"202103952462","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA BANCÁRIA; DEPÓSITO INDEVIDO.\nHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTRA PETITA, AMOSTRA GRÁTIS. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissibilidade fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de\nrelação jurídica, com negativa de contratos de mútuo, cessação de\ndescontos e lançamentos em conta corrente.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,\ncom manutenção do valor indevidamente creditado como amostra\ngrátis.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar a\nqualificação de amostra grátis, determinar devolução/compensação do\ndepósito e ajustar os honorários por equidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve julgamento\nextra petita ao determinar devolução de valores sem pedido\nespecífico; (ii) saber se é possível fixar honorários por equidade\nem patamar inferior ao mínimo legal fora das hipóteses do art. 85, §\n8º, do CPC; e (iii) saber se o crédito não solicitado configura\nprática abusiva como amostra grátis, afastando a obrigação de\ndevolução.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há julgamento extra petita quando, reconhecida a inexistência\nda relação jurídica e a restituição de descontos indevidos, se\nafasta a manutenção de valores creditados para evitar enriquecimento\nsem causa; incide a Súmula n. 83 do STJ.\n7. A fixação de honorários por equidade só é admitida nas hipóteses\ndo Tema n. 1.076. Divergiu o acórdão recorrido, impondo observância\nao art. 85, § 2º, do CPC, com incidência sobre o valor da causa.\n8. Depósito indevido não é amostra grátis do art. 39, III, do CDC;\naplica-se a vedação ao enriquecimento sem causa (arts. 876 e 884 do\nCC), determinando devolução/compensação; incide a Súmula n. 83 do\nSTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do\nrecurso especial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para afastar a\ntese de julgamento extra petita diante do efeito lógico do\nreconhecimento da inexistência da relação jurídica. 2. A fixação de\nhonorários sucumbenciais deve observar o art. 85, § 2º, do CPC e as\nteses do Tema n. 1.076, sendo indevida a adoção da equidade fora das\nhipóteses legais. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ para afastar a\naplicação do art. 39, III, do CDC, impondo-se a\nrestituição/compensação do depósito indevido à luz dos arts. 876 e\n884 do CC.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 85, § 2º, e\n140, parágrafo único; CDC, art. 39, III; CC, arts. 876 e 884.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 83; STJ, AgInt no\nREsp n. 1.823.194/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta\nTurma, julgado em 14/2/2022; STJ, AREsp n. 3.034.907/RJ, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025; STJ,\nREsp n. 2.109.464/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 1/12/2025; STJ, AREsp n. 2.726.756/RJ, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no REsp\nn. 1.532.532/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 24/5/2021; STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator\nMinistro Og Fernandes, Corte Especial, julgados em 16/3/2022; STJ,\nREsp n. 2.205.275/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 22/9/2025; STJ, AREsp n. 2.920.075/MS, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025; STJ,\nREsp n. 1.918.662/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 22/9/2025; STJ, REsp n. 2.162.139/DF, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/9/2025; STJ, REsp\nn. 2.125.569/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 8/9/2025; STJ, REsp n. 1.657.428/PR, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018; STJ,\nAgInt no REsp n. 1.457.460/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 21/9/2017; STJ, AgRg no REsp n.\n1.363.627/SP, relator Ministro Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n19/10/2017; STJ, REsp n. 615.012/RS, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 1/6/2010; STJ, AgRg nos EDcl nos\nEDcl no REsp n. 706.127/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 24/5/2011.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88a56891a21728a51dd0e73e223483b5ebde4ef04fe32de280a0c966a85a5788","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0cd7350b5e68e7dc9fc7dcb51d1508873bd9d1b8a3bd972b27887d40508fd8e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
