{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126428,"origem":"stj","sha256_origem":"d5da3e3fcd139731e3b384ff3be2fb9fa2a078e1cc5aca6103fd8c00c3a7f202","registro_original":{"id_fonte":"951887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2592579","numero_registro":"202400743995","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO.\nINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por\nausência de prequestionamento do art. 11, § 1º, do Decreto-Lei n.\n73/1966, atraindo a Súmula n. 211 do STJ, e por inexistência de\nnegativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489 do\nCPC.\n2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de indenização\nsecuritária por invalidez permanente por acidente e por doença, em\nque se determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no art.\n6º, VIII, do CDC, destacando-se a hipossuficiência da consumidora e\na distribuição dinâmica da prova.\n3. A Corte de origem manteve, em agravo de instrumento, a inversão\ndo ônus da prova e rejeitou embargos de declaração sob o fundamento\nde inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 373 do CPC pela manutenção da inversão do ônus da prova e pela\nimposição de prova negativa à seguradora; (ii) saber se houve\naplicação indevida do art. 6º do CDC sem demonstração de\nhipossuficiência técnica e verossimilhança específica; (iii) saber\nse foi desconsiderado o art. 11, § 1º, do Decreto-Lei n. 73/1966,\nque atribui ao segurado a prova do risco coberto; (iv) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489,\nII, e 1.022, I, do CPC; (v) saber se houve afronta aos §§ 1º e 3º,\nII, do art. 373 do CPC ao impor ônus excessivamente difícil; e (vi)\nsaber se foi violado o art. 139, I, do CPC quanto ao dever de\ntratamento paritário das partes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Ocorreu a ofensa aos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, §\n1º, IV, do CPC, por ausência de enfrentamento específico do art. 11,\n§ 1º, do Decreto-Lei n. 73/1966 suscitado nos embargos de\ndeclaração, impondo o retorno dos autos para julgamento integrativo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Ocorreu a ofensa aos arts. 1.022, parágrafo\núnico, II, e 489, § 1º, IV, do CPC diante da omissão quanto ao art.\n11, § 1º, do Decreto-Lei n. 73/1966, devendo os autos retornar para\njulgamento integrativo. 2. É indispensável o enfrentamento de\nargumento pertinente e, em tese, capaz de infirmar a conclusão\nadotada quando suscitado em embargos de declaração.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, I, 373, § 1º e §\n3º, II, 489, II e § 1º, IV, e 1.022, I e parágrafo único, II; Lei n.\n8.078/1990, art. 6º, VIII; Decreto-Lei n. 73/1966, art. 11, § 1º;\nCF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1660844/MG, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"362471a5c919f44c0672a21ff1a4d802e03590289c7cb02138b2c010b097880d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
