{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126429,"origem":"stj","sha256_origem":"02bc30301d5c0130ff877d2bef3be4e9d01140989665a0e9346257199cdacee6","registro_original":{"id_fonte":"951888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598625","numero_registro":"202401072976","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO\nCONSIGNADO. FRAUDE E MULTA PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR\nFORTUITO INTERNO E AFASTAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE,\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão do\nTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que\ninadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia decorre de ação declaratória de nulidade\ncontratual c/c indenização por danos materiais e morais em razão de\nempréstimo consignado celebrado mediante fraude com falsificação de\nassinatura.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a nulidade do\ncontrato de mútuo e determinou o retorno das partes ao status quo\nante, com restituições recíprocas.\n4. A Corte de origem manteve a anulação do contrato, reconheceu o\ndireito à compensação, afastou a responsabilidade civil e o dano\nmoral e aplicou multa por embargos de declaração protelatórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide a\nresponsabilidade objetiva do banco, nos termos do art. 14 do CDC,\ndiante de fraude com falsificação de assinatura e do fortuito\ninterno; (ii) saber se a Súmula n. 479 do STJ se aplica\nindependentemente da qualidade da falsificação; e (iii) saber se\ndeve ser afastada a multa por embargos de declaração protelatórios,\nconforme a Súmula n. 98 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto\nprobatório para modificar as conclusões do acórdão recorrido sobre a\ninexistência de falha na prestação do serviço e a ausência de\nfortuito interno.\n7. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ, afastando-se a multa do art.\n1.026, § 2º, do CPC, porque os embargos de declaração foram opostos\ncom nítido propósito de prequestionamento.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa parte, dar-lhe provimento a fim de afastar a multa aplicada\ncom base no art. 1.026, § 2º, do CPC.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, sendo inviável\no reexame de provas para rediscutir a responsabilidade civil de\nbanco e a configuração de fortuito interno. 2. Aplica-se a Súmula n.\n98 do STJ para afastar a multa por embargos de declaração opostos\ncom propósito de prequestionamento\".\nDispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §§ 1º e 3º; CPC, art.\n1.026, § 2º; CF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.108.642/PE,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n2/9/2024; STJ, Súmulas n. 7, 98, 297 e 479.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3865f91d9b5c06e9d69de09635504dcd0e1ac53b8814c28d90f515f0bb308e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02bc30301d5c0130ff877d2bef3be4e9d01140989665a0e9346257199cdacee6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
