# Registro público: STJ — 1971856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c5bedc6fdb3b763b86c990ce04afb3eaf67c1c47fe5f60507440afa0b0e87ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO, AINDA QUE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO SUPERE O VALOR LEGALMENTE FIXADO COMO CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível flexibiliz…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E §
1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA
EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO PARA
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO, AINDA QUE O
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO SUPERE O VALOR
LEGALMENTE FIXADO COMO CRITÉRIO DE BAIXA RENDA.
I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos
recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do
CPC/2015:
"Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para
deferimento do
benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição
do segurado
supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda".
II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art.
256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Definir se é possível flexibilizar o critério
econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda
que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente
fixado como critério de baixa renda." e, igualmente por unanimidade,
determinar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em
recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em
idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do
RISTJ), conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin,
Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256I
(ART. 256-I COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)
- LEG:FED EMR:000024 ANO:2016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
