{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126434,"origem":"stj","sha256_origem":"448e28a07f53080930b63dd440b7d91895f676e29a3aef489ff41246822f77da","registro_original":{"id_fonte":"951893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675766","numero_registro":"202402276686","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SOB O CPC/2015.\nIRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão da 1ª Vice-Presidência\ndo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso\nespecial por incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial em que\nse reconheceu a prescrição intercorrente, apesar de diligências do\nexequente, sob o argumento de ausência de constrição patrimonial\neficaz.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu, de ofício, a\nprescrição intercorrente e extinguiu o processo.\n4. A Corte de origem manteve a sentença.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, sob o CPC/2015 e\nantes da vigência da Lei n. 14.195/2021, o reconhecimento da\nprescrição intercorrente pressupõe a demonstração de inércia ou\ndesídia do exequente; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial\nquanto à necessidade de inércia do credor para a configuração da\nprescrição intercorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A prescrição intercorrente sob o CPC/2015 exige a comprovação de\ninércia ou desídia do exequente; atuação diligente, ainda que\ninfrutífera, afasta sua configuração.\n7. A Lei n. 14.195/2021 não se aplica retroativamente, devendo\nrespeitar-se o princípio do tempus regit actum e o art. 14 do CPC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e dar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. A prescrição intercorrente sob o CPC/2015\ndemanda a comprovação de inércia ou desídia do exequente;\ndiligências infrutíferas afastam sua configuração. 2. A Lei n.\n14.195/2021 é irretroativa, aplicando-se apenas aos atos praticados\napós sua vigência.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 206-A e 206 § 5º I; CPC,\narts. 14 e 921 § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ,\nRecurso Especial n. 2.166.287/PR, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, Agravo Interno no\nRecurso Especial n. 2.090.626/PR, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f4f5cbe49071fed6ae77242918c36703c9463d954dbb7f362a50f2f21e4eebfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"448e28a07f53080930b63dd440b7d91895f676e29a3aef489ff41246822f77da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
