# Registro público: STJ — 2815881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b39eb1b2a28ca257b31bf8ecf536d2a90a3e2c0be09165d75e1ac18fad2d681

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951904
- **Número de registro na fonte:** 202404777070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, sob
alegação de atendimento aos pressupostos de admissibilidade.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em ação de
inventário e partilha, contra decisão que homologou acordo celebrado
em audiência.
3. A Corte de origem reformou a decisão de primeiro grau, anulou a
homologação do acordo e proveu o agravo de instrumento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a transação firmada
nos autos é válida e eficaz desde a origem, antes mesmo da
homologação judicial, somente sendo anulável por vícios a serem
demonstrados em ação própria, não sendo possível o arrependimento
unilateral.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A transação ultimada obriga definitivamente os contraentes e não
admite arrependimento ou rescisão unilateral, ainda que não
homologada de imediato pelo juízo. Sua desconstituição somente se dá
por vício a ser apurado em ação própria, não sendo a homologação
judicial elemento constitutivo da transação.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "Concluída a transação, é descabido o
arrependimento e a rescisão unilateral, sendo sua desconstituição
possível apenas por vício a ser apurado em ação própria."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 110, 171, 178 e 849;
CPC, arts. 200 e 612.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.961.010/MS, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025;
STJ, REsp n. 2.225.716/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AgInt no REsp n.
1.793.194/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 2/12/2019; STJ, REsp n. 1.558.015/PR, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSAÇÃO EM INVENTÁRIO. VALIDADE E EFICÁCIA DA TRANSAÇÃO E
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO UNILATERAL ANTES DA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, sob
alegação de atendimento aos pressupostos de admissibilidade.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em ação de
inventário e partilha, contra decisão que homologou acordo celebrado
em audiência.
3. A Corte de origem reformou a decisão de primeiro grau, anulou a
homologação do acordo e proveu o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a transação firmada
nos autos é válida e eficaz desde a origem, antes mesmo da
homologação judicial, somente sendo anulável por vícios a serem
demonstrados em ação própria, não sendo possível o arrependimento
unilateral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A transação ultimada obriga definitivamente os contraentes e não
admite arrependimento ou rescisão unilateral, ainda que não
homologada de imediato pelo juízo. Sua desconstituição somente se dá
por vício a ser apurado em ação própria, não sendo a homologação
judicial elemento constitutivo da transação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "Concluída a transação, é descabido o
arrependimento e a rescisão unilateral, sendo sua desconstituição
possível apenas por vício a ser apurado em ação própria."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 110, 171, 178 e 849;
CPC, arts. 200 e 612.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.961.010/MS, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025;
STJ, REsp n. 2.225.716/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AgInt no REsp n.
1.793.194/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 2/12/2019; STJ, REsp n. 1.558.015/PR, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0b39eb1b2a28ca257b31bf8ecf536d2a90a3e2c0be09165d75e1ac18fad2d681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

