{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126470,"origem":"stj","sha256_origem":"3113f6a2ca44f431f1ad4ae4df5512736435f46c87e33814a8e09697e783874b","registro_original":{"id_fonte":"951929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126415","numero_registro":"202400592294","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO DE DADOS\nPESSOAIS. LGPD. CADASTRO POSITIVO. CREDIT SCORING. UTILIZAÇÃO DE\nDADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS PARA PROTEÇÃO DO CRÉDITO. DISPENSA DE\nCONSENTIMENTO. TEMA 710/STJ E SÚMULA 550/STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. ÓBICES DE\nCONHECIMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\n(SÚMULA 284/STF). REEXAME FÁTICO (SÚMULA 7/STJ). CONFORMIDADE COM\nJURISPRUDÊNCIA DOMINANTE (SÚMULA 83/STJ). DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada\ncom indenização por danos morais acerca da abstenção de divulgação\ne compartilhamento de dados pessoais (renda, endereço, telefones e\nCPF).\n2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da\ncausa, com ressalva da gratuidade de justiça.\n3. A Corte de origem manteve integralmente a improcedência, assentou\na licitude do uso de dados não sensíveis para proteção do crédito e\nelevou os honorários para 12% nos termos do art. 85, § 11, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há seis questões em discussão: (i) saber se é possível, em\nrecurso especial, o exame de alegada violação ao art. 5º, X, da\nConstituição Federal; (ii) saber se houve negativa de vigência ao\nart. 21 do Código Civil; (iii) saber se o tratamento de dados\npessoais sem consentimento viola os arts. 7º, I e X, 8º, §§, e 9º,\nda Lei n. 13.709/2018; (iv) saber se o cadastro positivo, sem\nconsentimento, afronta os arts. 3º, §§ 1º e 3º, I, 4º e 5º, VII, da\nLei n. 12.414/2011; (v) saber se houve violação ao art. 43, §§ 1º e\n2º, do CDC; e (vi) saber se se configura dissídio jurisprudencial\nválido pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. É inviável o exame de violação constitucional em recurso\nespecial, por incompetência do STJ (CF, art. 105, III). Quanto ao\nart. 21 do CC, há deficiência de fundamentação, incidindo, por\nanalogia, a Súmula 284/STF. As alegações relativas à LGPD, à Lei n.\n12.414/2011 e ao art. 43 do CDC demandam reexame fático (Súmula\n7/STJ) e o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação\ndesta Corte (Súmula 83/STJ, Tema 710/STJ e Súmula 550/STJ). O\ndissídio não se configura por ausência de similitude fática e por\nestar o acórdão alinhado ao repetitivo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 284/STF diante da\ndeficiência de fundamentação quanto ao art. 21 do Código Civil. 2.\nIncide a Súmula n. 7/STJ quando a pretensão exige reexame da\nnatureza dos dados, da finalidade do tratamento e do contexto de\nuso. 3. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ quando o acórdão recorrido está\nconforme o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ, que assentam a licitude\ndo credit scoring e a desnecessidade de consentimento para uso de\ndados não sensíveis na proteção do crédito. 4. É inviável, em\nrecurso especial, o exame de alegada violação ao art. 5º, X, da\nConstituição Federal, por competência do STF. 5. As regras do art.\n43 do CDC não se aplicam automaticamente ao credit scoring,\nassegurando ao consumidor o direito de esclarecimentos sobre\ninformações e fontes. 6. Não se configura dissídio jurisprudencial\npela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal sem\nsimilitude fática, especialmente quando o acórdão recorrido está\nalinhado a precedente repetitivo.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, X, 102, III e 105,\nIII; CC, art. 21; Lei n. 13.709/2018, arts. 7º, I e X, 8º, §§ e 9º;\nLei n. 12.414/2011, arts. 3º, §§ 1º e 3º, I, 4º e 5º, VII; CDC, art.\n43, §§ 1º e 2º; CPC, art. 85, § 11; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 550; STF,\nSúmula n. 284; STJ, AgRg no AREsp n. 2644475/PB, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgados em 23/10/2024; STJ, AgInt\nno AREsp n. 2101998/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 5/9/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2117487/SP,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 9/9/2024; STJ, REsp n. 2115461/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 8/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"31482d690111e60fce1a3460fc337eb8c9cdf1f7ed42ab424705083341b266e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3113f6a2ca44f431f1ad4ae4df5512736435f46c87e33814a8e09697e783874b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
