{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126471,"origem":"stj","sha256_origem":"edbc9a11da725ed97ef85122935dfd0f139f111ba1d73a58452b4b95163c7819","registro_original":{"id_fonte":"951930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121181","numero_registro":"202400276219","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO\nCOMERCIAL. IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO DE DIREITO\nPRIVADO. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.245/1991. INEXIGIBILIDADE DE\nLICITAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.\nALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E\nANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS. ARTS. 21 E 24 DA LINDB. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que conheceu\nparcialmente da apelação e negou-lhe provimento na parte conhecida,\nmantendo a improcedência do pedido renovatório por entender\nnecessária a licitação em razão de se tratar de atividade alheia à\nfinalidade da empresa pública.\n2. A controvérsia cinge-se à ação renovatória de locação comercial\nde espaço físico situado no Hortomercado Humaitá, incorporado ao\npatrimônio da CONAB, para o período de fevereiro de 2018 a\n31/1/2023, com fundamento na Lei n. 8.245/1991, sob alegação de\nproteção do fundo de comércio e de direito potestativo à renovação\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o\npedido, fixou prazo de 30 dias para desocupação voluntária com multa\ndiária, e condenou a autora às custas e honorários, concluindo pela\nnecessidade de licitação para uso do espaço por não se relacionar\ncom a atividade-fim da empresa pública.\n4. A Corte de origem manteve a sentença ao afirmar a necessidade de\nlicitação para imóveis utilizados em atividades alheias à política\nde abastecimento, por não se tratar de atividade-fim da empresa\npública, destacando que a empresa não tem por objeto a exploração do\nmercado imobiliário locatício.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se a Lei n. 8.245/1991 é\naplicável às locações comerciais de imóveis pertencentes a empresa\npública, afastando a necessidade de licitação quando as partes\nelegeram contrato de direito privado; (ii) saber se a mudança\nabrupta de orientação administrativa afronta os arts. 21 e 24 da\nLINDB ao desconsiderar a proteção da confiança e as consequências\npráticas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A orientação consolidada do STJ estabelece que somente as\nlocações de imóveis de propriedade da União, dos Estados, dos\nMunicípios, de suas autarquias e fundações públicas se excluem da\nLei n. 8.245/1991, não alcançando empresas públicas; contratos de\nlocação celebrados pela Administração, quando de direito privado,\nsubmetem-se à Lei de Locações (STJ, REsp 1.224.007/RJ).\n7. Caracterizado o dissídio jurisprudencial previsto no art. 105,\nIII, c, da Constituição Federal, diante da divergência específica\nentre o acórdão recorrido e o precedente paradigmático desta Corte,\ncom cotejo analítico adequado (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255\ndo RISTJ).\n8. Incidem os arts. 21 e 24 da LINDB, porquanto a ruptura da prática\nadministrativa consolidada sem explicitação das consequências e sem\nresguardar a confiança legítima ofende a segurança jurídica e\ndemanda reavaliação à luz do regime da Lei de Locações.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido e provido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se o entendimento jurisprudencial do\nSTJ firmado no REsp 1.224.007/RJ no sentido de que as locações de\nimóveis de empresa pública submetem-se à Lei n. 8.245/1991, não\nincidindo a exceção legal restrita aos bens da União, Estados,\nMunicípios, autarquias e fundações públicas. 2. Incidem os arts. 21\ne 24 da LINDB, exigindo-se a explicitação das consequências e a\nproteção da confiança legítima em mudanças de orientação\nadministrativa.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 1º, § 1º,\na, n. 1; LINDB, arts. 21 e 24; CF, art. 105, III, c; CPC, art.\n1.029, § 1º; RISTJ, art. 255.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.224.007/RJ, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art21","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art24","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00021 ART:00024"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DIREITO\nPRIVADO - LICITAÇÃO - PROTEÇÃO DA CONFIANÇA)\n   STJ - <<REsp 1224007>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6a3fd6264d0d2225383f48f9303f097e51f34b8098ee4e318b27f946c0f8856d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
