{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126477,"origem":"stj","sha256_origem":"b8b422400dc6103ee632615aa7f76254d58d07b685838fc4906a3ae5f8f5d46d","registro_original":{"id_fonte":"951936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2950050","numero_registro":"202501951824","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.\n581/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do recurso.\nII. Razões de decidir\n2. Não se aplica(m) o(s) óbice(s) utilizado(s) pela Presidência.\nNovo exame do recurso.\n3. \"A recuperação judicial do devedor principal não impede o\nprosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros\ndevedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,\nreal ou fidejussória\" (Súmula 581/STJ). Estando o acórdão recorrido\nem consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula n.\n83/STJ.\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos\nfático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\nIII. Dispositivo\n4. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\ndo STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d3cf40b2a790749cf71f721cdd74eed6a9a424321e73d1a89f55c7f701aff57f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
