# Registro público: STJ — 42883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-30
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6461a29e1545c0d404d74ba392d899539bd8387cd6809a215ee711bd05882e45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM BASE SÚMULA 7 DO STJ.  INSTRUMENTO
CABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com a ressalva do ponto de vista do relator  em sentido
contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl n.
37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o
entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta
aplicação de precedente obrigatório  formado em julgamento de
recurso especial repetitivo à realidade do processo (Rcl n.
36.476/SP).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a parte reclamante, apesar de expor suas razões no
sentido de que o acórdão proferido em apelação teria descumprido o
entendimento de recurso especial repetitivo relativo ao Tema 416 do
STJ, na realidade, formulou o presente instrumento processual após a
decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem não ter conhecido
do seu agravo interno interposto contra a inadmissão de seu recurso
especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento deste Tribunal Superior, mostra-se
inviável a utilização da reclamação constitucional como sucedâneo
recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM BASE SÚMULA 7 DO STJ.  INSTRUMENTO
CABÍVEL.
1. Com a ressalva do ponto de vista do relator  em sentido
contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl n.
37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o
entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta
aplicação de precedente obrigatório  formado em julgamento de
recurso especial repetitivo à realidade do processo (Rcl n.
36.476/SP).
2. Caso em que a parte reclamante, apesar de expor suas razões no
sentido de que o acórdão proferido em apelação teria descumprido o
entendimento de recurso especial repetitivo relativo ao Tema 416 do
STJ, na realidade, formulou o presente instrumento processual após a
decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem não ter conhecido
do seu agravo interno interposto contra a inadmissão de seu recurso
especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Consoante entendimento deste Tribunal Superior, mostra-se
inviável a utilização da reclamação constitucional como sucedâneo
recursal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/08/2022 a 30/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1655026>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1887215>>-PB,
         <<AgInt na Rcl 41055>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00001 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2833147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2167515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127998/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2469938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102256/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 7b3040183e304c5a4cf993f3e6d44754f78d6894d7eac00799ffe9c47dc8c08e
- **SHA-256 do registro documental:** 6461a29e1545c0d404d74ba392d899539bd8387cd6809a215ee711bd05882e45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6461a29e1545c0d404d74ba392d899539bd8387cd6809a215ee711bd05882e45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rcl 41.229 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41229%2F)

### [Rcl 48.426 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-48426/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-48426%2F)

