{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126489,"origem":"stj","sha256_origem":"33274a759f55ca6217a51b8be11f987010deb9ba6eb36947db384812a45cead5","registro_original":{"id_fonte":"951948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168626","numero_registro":"202403360429","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nIMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO POR TERCEIRO INTERESSADO. ALCANCE DO ART.\n903, § 1, DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que\nmanteve decisão proferida em cumprimento de sentença e rejeitou\nimpugnação à arrematação.\n2. A controvérsia diz respeito à legitimidade do terceiro\ninteressado para impugnar a arrematação e ao alcance do art. 903, §\n1, do CPC, à luz da alegação de usucapião sobre o bem arrematado.\n3. A Corte de origem manteve a decisão e negou provimento ao agravo\nde instrumento, por ilegitimidade do terceiro interessado e por\nrestringir a impugnação às hipóteses do art. 903, § 1, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há três questões em discussão: (i) saber se o rol do art. 903, §\n1, do CPC é exemplificativo e admite invalidar a arrematação por\nvícios diversos quando o imóvel não integra o patrimônio da\nexecutada; (ii) saber se o art. 996, caput, do CPC confere\nlegitimidade ao terceiro prejudicado para impugnar a arrematação; e\n(iii) saber se os arts. 119, 674 e 967, II, do CPC asseguram meios\nde controle da arrematação por vício por terceiros interessados.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O art. 903, § 1, do CPC deve ser interpretado sistematicamente: o\nCódigo prevê vias específicas para proteção de terceiros (embargos\nde terceiro, art. 674; ação anulatória, art. 903, § 4; intervenção,\nart. 119; legitimidade recursal, art. 996; ação rescisória, art.\n967, II), não havendo ampliação da legitimidade para a impugnação à\narrematação por terceiro interessado.\n6. A leitura pretendida pelo recorrente compromete a segurança\njurídica das arrematações; o direito alegado pode ser discutido\npelas vias próprias, com adequada dilação probatória. O REsp\n1.636.694/MS não ampara a tese, pois tratou de evitar formalismo\nexacerbado em embargos de terceiro, em contexto distinto.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A interpretação sistemática do CPC revela\nque a impugnação à arrematação prevista no art. 903, § 1, não\nconfere legitimidade ao terceiro interessado, que deve valer-se dos\ninstrumentos próprios (art. 674 e art. 903, § 4, do CPC). 2. O\nprecedente do STJ no REsp 1.636.694/MS não autoriza ampliar a via da\nimpugnação à arrematação por terceiro, porquanto examina situação\ndiversa para evitar formalismo exacerbado, preservada a segurança\njurídica das arrematações.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 903, § 1, § 4, 996,\ncaput, 119, 674, 967, II, 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.636.694/MS, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art967","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00119 ART:00674 ART:00903 PAR:00001 PAR:00004\n        ART:00967 INC:00002 ART:00996"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"36fa43895b4a75b7448b4f93c04d671c1ab536b08a2d8dbf8bacaf34cb65072b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
