{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126494,"origem":"stj","sha256_origem":"bd325197f6fde322bf86362f90f0c2fd6fcdf00f4a90f305f820d813796cdc16","registro_original":{"id_fonte":"951953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027421","numero_registro":"202202937002","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nDANOS MATERIAIS E MORAIS, CARTÃO DE CRÉDITO, SEGURO E TÍTULO DE\nCAPITALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO\nE ÓBICES AO REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Mato Grosso, em apelação cível, que negou provimento\naos recursos e manteve a parcial procedência dos pedidos.\n2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos\nmateriais e morais, em que se pleiteia o pagamento de prêmio de\ntítulo de capitalização vinculado a seguro associado a cartão de\ncrédito e indenização por danos morais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos, condenando solidariamente os réus ao\npagamento do prêmio e fixando indenização por danos morais,\nindeferindo os danos materiais e distribuindo os ônus sucumbenciais.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou\nprovimento às apelações e majorou os honorários recursais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade\npassiva da instituição financeira à luz do art. 757 do CC; (ii)\nsaber se houve inexistência de defeito na prestação do serviço e\nculpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC;\n(iii) saber se é indevida a condenação por danos morais ou se o\nquantum deve ser reduzido com base no art. 944 do CC; e (iv) saber\nse a condenação implicou enriquecimento sem causa, à luz do art. 884\ndo CC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Quanto à ilegitimidade passiva, aplica-se a responsabilidade\nsolidária dos participantes da cadeia de fornecimento, sendo o\nentendimento do acórdão recorrido consonante com a jurisprudência\ndesta Corte, o que atrai o óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n7. No tocante à falha no serviço pela participação no sorteio e\nnegativa da contemplação do número, a revisão demanda revolvimento\nde provas e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n8. A revisão da existência de dano moral e do valor fixado só é\nadmitida em hipóteses de evidente desproporção, o que não se\nverifica, atraindo, igualmente, o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido, em relação de consumo com seguro vinculado a\ncartão de crédito, afirma a responsabilidade solidária dos\nintegrantes da cadeia de fornecimento. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e\n7 do STJ para afastar o reexame de cláusulas contratuais e do\nconjunto fático-probatório sobre participação em sorteio e\ncontemplação. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão\nda configuração do dano moral e do quantum indenizatório quando não\ndemonstrada desproporção.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 757, 944, 884; CDC, arts.\n14 § 3º, 18, 46, 88; CPC, arts. 1.030, V, a, 1.034, parágrafo\núnico, 85 § 11; CF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.566.560/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 17/2/2020; STJ, REsp n. 2.239.084/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.803.906/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 17/5/2021; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.974.849/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 16/9/2024; STJ, Súmulas n. 83, 5, 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CARTÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA BANDEIRA - CADEIA\nDE FORNECIMENTOS - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1566560>>-RJ\n(FALHA NO SERVIÇO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 2239084>>-SP\n(DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1974849>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fa01cdf29faf8e115b711a7b8d89af69e50ca253536596be362ef2d92ab6911f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd325197f6fde322bf86362f90f0c2fd6fcdf00f4a90f305f820d813796cdc16","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
