# Registro público: STJ — 2031727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1728234e4726a3659c18ba83b39668b990985a76ecf1c492dbbeb667a7e66f7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951965
- **Número de registro na fonte:** 202203195457
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça que manteve a sentença e majorou os honorários
advocatícios.
2. A controvérsia versa sobre ação regressiva de ressarcimento de
danos por perda parcial de carga em transporte marítimo
internacional, imputando ao agente de cargas a responsabilidade pela
logística e entrega da mercadoria. O valor da causa foi fixado em
R$ 47.859,20.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido
e condenou ao pagamento de R$ 47.859,20, com correção monetária pelo
INPC desde o efetivo prejuízo e juros de 1% ao mês desde o evento
danoso, além de custas e honorários de 10% sobre a condenação.
4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a decadência do
art. 754 do Código Civil, reconheceu a legitimidade e a
responsabilidade do agente de cargas e majorou os honorários para
15%.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o art. 37, §
1º, do Decreto-lei n. 37/1966 para afastar a legitimidade passiva ou
a responsabilidade pelos danos do transporte; (ii) saber se há
decadência pelo art. 754 do Código Civil diante da ausência de
protesto e seus reflexos no art. 786 do Código Civil; e (iii) saber
se o pagamento da indenização foi por mera liberalidade, à luz dos
arts. 346 e 786 do Código Civil, afastando a sub-rogação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão
das instâncias ordinárias sobre a ilegitimidade passiva e a ausência
de responsabilidade do agente de cargas.
7. Não se verifica a alegada violação aos arts. 754 e 786 do Código
Civil, porque o prazo decadencial de dez dias não alcança a
seguradora sub-rogada e as reclamações de avarias não exigem forma
especial, bastando documentação idônea.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de pagamento por
liberalidade, e a seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento
nos mesmos termos e limites do segurado.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
responsabilidade do agente de cargas. 2. Não se verifica a alegada
violação aos arts. 754 e 786 do Código Civil, pois o prazo
decadencial de dez dias não alcança a seguradora sub-rogada e não há
forma especial para reclamações de avarias. 3. Incide a Súmula n. 7
do STJ quanto à alegação de pagamento por liberalidade; a
seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento nos mesmos termos
e limites do segurado".
Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei n. 37/1966, art. 37, §
1º; CC, arts. 346, 754 e 786; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.944.117/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 22/2/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.207.435/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
15/6/2020; STJ, REsp n. 1.876.800/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021; STJ, AgInt no REsp
n. 2.066.188/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 29/4/2024.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE
RESSARCIMENTO POR AVARIA DE CARGA MARÍTIMA. LEGITIMIDADE DO AGENTE
DE CARGAS, APLICAÇÃO DO ART. 754 DO CÓDIGO CIVIL E SUB-ROGAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça que manteve a sentença e majorou os honorários
advocatícios.
2. A controvérsia versa sobre ação regressiva de ressarcimento de
danos por perda parcial de carga em transporte marítimo
internacional, imputando ao agente de cargas a responsabilidade pela
logística e entrega da mercadoria. O valor da causa foi fixado em
R$ 47.859,20.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido
e condenou ao pagamento de R$ 47.859,20, com correção monetária pelo
INPC desde o efetivo prejuízo e juros de 1% ao mês desde o evento
danoso, além de custas e honorários de 10% sobre a condenação.
4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a decadência do
art. 754 do Código Civil, reconheceu a legitimidade e a
responsabilidade do agente de cargas e majorou os honorários para
15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide o art. 37, §
1º, do Decreto-lei n. 37/1966 para afastar a legitimidade passiva ou
a responsabilidade pelos danos do transporte; (ii) saber se há
decadência pelo art. 754 do Código Civil diante da ausência de
protesto e seus reflexos no art. 786 do Código Civil; e (iii) saber
se o pagamento da indenização foi por mera liberalidade, à luz dos
arts. 346 e 786 do Código Civil, afastando a sub-rogação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão
das instâncias ordinárias sobre a ilegitimidade passiva e a ausência
de responsabilidade do agente de cargas.
7. Não se verifica a alegada violação aos arts. 754 e 786 do Código
Civil, porque o prazo decadencial de dez dias não alcança a
seguradora sub-rogada e as reclamações de avarias não exigem forma
especial, bastando documentação idônea.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de pagamento por
liberalidade, e a seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento
nos mesmos termos e limites do segurado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
responsabilidade do agente de cargas. 2. Não se verifica a alegada
violação aos arts. 754 e 786 do Código Civil, pois o prazo
decadencial de dez dias não alcança a seguradora sub-rogada e não há
forma especial para reclamações de avarias. 3. Incide a Súmula n. 7
do STJ quanto à alegação de pagamento por liberalidade; a
seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento nos mesmos termos
e limites do segurado".
Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei n. 37/1966, art. 37, §
1º; CC, arts. 346, 754 e 786; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no
AREsp n. 1.944.117/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 22/2/2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.207.435/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
15/6/2020; STJ, REsp n. 1.876.800/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021; STJ, AgInt no REsp
n. 2.066.188/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 29/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art37_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTESTO POR AVARIAS - PRAZO DECADENCIAL - SEGURADORA SUB-ROGADA -
PRESCRIÇÃO ANUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1944117>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1207435>>-SP
(AVARIAS - PERDAS - RECLAMAÇÕES - SEM EXIGÊNCIA DE FORMA ESPECIAL)
   STJ - <<REsp 1876800>>-SP
(RESSARCIMENTO - SEGURADORA SUB-ROGADA - MESMOS TERMOS E LIMITES DO
SEGURADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2066188>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000037 ANO:1966
*****  DELII    DECRETO-LEI SOBRE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
        ART:00037 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00346 ART:00754 ART:00786
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art37_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1966-11-18%3B37%21art37_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art346)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art754)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2003648](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131234/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art754, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2020904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26936/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-18;37!art37_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1988894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29085/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.031.727 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2031727/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.031.727 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito privado e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.031.727 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exame, julgado, privado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4a779f89c70db969871575ff630bef0c93d9adb75e3ef2bc7a2b62d686f3c4fa
- **SHA-256 do registro documental:** 1728234e4726a3659c18ba83b39668b990985a76ecf1c492dbbeb667a7e66f7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2031727%2F)

### [Art. 346 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-346/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 346 do Código Civil organiza o regime de terceiro, direito, dívida e imóvel, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 22 acórdãos do STJ que o invocam, de dezembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 06650909a3ac1942fed2f9025f88a94af7a989c017a7c8b9a876f87a504bfc02
- **SHA-256 do registro documental:** 1728234e4726a3659c18ba83b39668b990985a76ecf1c492dbbeb667a7e66f7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-346%2F)

### [REsp 2.096.852 do STJ: ação regressiva de ressarcimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096852/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.096.852 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação regressiva de ressarcimento, transporte internacional de cargas e agente de cargas. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** regressiva, ressarcimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** a174d29a5b0efef0574a45c5428f9cff23f1f0b2333a0f03e1716fd2e5b81871
- **SHA-256 do registro documental:** 1728234e4726a3659c18ba83b39668b990985a76ecf1c492dbbeb667a7e66f7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096852%2F)

### [Sub-rogação: quando o pagamento transfere direitos do credor](https://wikijuridica.com.br/glossario/sub-rogacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsub-rogacao%2F)

### [REsp 1.947.403 do STJ: ação regressiva e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1947403/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1947403%2F)

### [REsp 2.100.226 do STJ: processo civil e transporte marítimo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100226/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100226%2F)

### [REsp 2.134.844 do STJ: transporte aéreo internacional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2134844/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2134844%2F)

### [REsp 2.231.637 do STJ: direito marítimo e civil e ação regressiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231637/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231637%2F)

