# Registro público: STJ — 2647106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8003b6c5f6bc17e20b55ef6e05fc2d98b9f6d210bbc86690bbfb9b87aa2026eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951977
- **Número de registro na fonte:** 202401721357
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por extemporaneidade, ante a ausência
de comprovação de feriado local no ato de interposição com base no
art. 1.003, § 6º, do CPC.
2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais,
morais e estéticos.
3. A Corte de origem manteve a decisão que indeferiu a devolução de
prazo para apelação e negou provimento ao agravo de instrumento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
art. 223 do CPC por negativa de devolução de prazo diante de ataque
hacker à AASP que teria impedido a ciência da sentença e a prática
do ato no prazo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Aplica-se imediatamente a Lei n. 14.939/2024 ao art. 1.003, § 6º,
do CPC, reconhecendo a sanabilidade do vício de comprovação de
feriado local e a tempestividade do recurso especial.
6. No mérito, incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda
reexame de fatos e provas.
7. Também incide a Súmula n. 83 do STJ, por consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência de que a intimação se aperfeiçoa com
a publicação no órgão oficial, não configurando justa causa falha em
serviço privado (AASP).

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Lei n. 14.939/2024 ao art.
1.003, § 6º, do CPC para permitir a correção do vício formal de
comprovação de feriado local e reconhecer a tempestividade do
recurso. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a análise da justa
causa por ataque hacker demanda reexame de fatos e provas. 3. Incide
a Súmula n. 83 do STJ, pois a intimação se aperfeiçoa com a
publicação no Diário da Justiça eletrônico e falhas em serviços
privados não configuram justa causa."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.
223, 272, 1.003 § 6º e 85 § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.777.960/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos,
Segunda Turma, julgado em 18/6/2025.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE POR
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUSTA CAUSA POR ATAQUE
HACKER À AASP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por extemporaneidade, ante a ausência
de comprovação de feriado local no ato de interposição com base no
art. 1.003, § 6º, do CPC.
2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais,
morais e estéticos.
3. A Corte de origem manteve a decisão que indeferiu a devolução de
prazo para apelação e negou provimento ao agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do
art. 223 do CPC por negativa de devolução de prazo diante de ataque
hacker à AASP que teria impedido a ciência da sentença e a prática
do ato no prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se imediatamente a Lei n. 14.939/2024 ao art. 1.003, § 6º,
do CPC, reconhecendo a sanabilidade do vício de comprovação de
feriado local e a tempestividade do recurso especial.
6. No mérito, incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda
reexame de fatos e provas.
7. Também incide a Súmula n. 83 do STJ, por consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência de que a intimação se aperfeiçoa com
a publicação no órgão oficial, não configurando justa causa falha em
serviço privado (AASP).
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Lei n. 14.939/2024 ao art.
1.003, § 6º, do CPC para permitir a correção do vício formal de
comprovação de feriado local e reconhecer a tempestividade do
recurso. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a análise da justa
causa por ataque hacker demanda reexame de fatos e provas. 3. Incide
a Súmula n. 83 do STJ, pois a intimação se aperfeiçoa com a
publicação no Diário da Justiça eletrônico e falhas em serviços
privados não configuram justa causa."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.
223, 272, 1.003 § 6º e 85 § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.777.960/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos,
Segunda Turma, julgado em 18/6/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8003b6c5f6bc17e20b55ef6e05fc2d98b9f6d210bbc86690bbfb9b87aa2026eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

