{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126510,"origem":"stj","sha256_origem":"196e64ce852bd6affef6cd4e4dfacfd2b9c7c335071ba92f7a3aba49d18d38e3","registro_original":{"id_fonte":"951983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636043","numero_registro":"202401406378","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM\nCONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO\nDE JUROS FORA DO SFI, PERIODICIDADE E DEVOLUÇÃO INTEGRAL. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o\nrecurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n2. A controvérsia envolve ação revisional de contrato de compra e\nvenda com alienação fiduciária, discutindo a possibilidade e a\nperiodicidade da capitalização de juros por construtora ou\nincorporadora fora do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedente a demanda; rescindiu o contrato por culpa exclusiva das\nrés; determinou a restituição integral, em parcela única, com juros\nde 1% ao mês e correção monetária desde a citação; e fixou\nhonorários de 10% sobre o valor da condenação.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, aplicou o\nIRDR julgado pelo Tribunal local (Tema n. 56) e a Súmula n. 543 do\nSTJ para devolução integral; e fixou juros de mora a partir da\ncitação. Os embargos de declaração foram rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há doze questões em discussão: (i) saber se o art. 5º da Lei n.\n9.514/1997 autoriza capitalização mensal fora do SFI, afastando a\nculpa da vendedora; (ii) saber se o art. 25 da Lei n. 6.766/1979\nimpede a devolução integral e impõe retenção em loteamentos; (iii)\nsaber se o art. 32 da Lei n. 4.591/1964 afasta efeitos de rescisão\npor culpa da vendedora; (iv) saber se os arts. 1º, § 1º, 2º e 3º da\nLei n. 13.874/2019 asseguram liberdade econômica para pactuar juros\ne retenções; (v) saber se os arts. 219, 220 e 221 do CC foram\nviolados quanto à validade e força obrigatória do contrato; (vi)\nsaber se os arts. 421 e 421-A do CC impõem retenção parcial por\nfunção social e alocação de riscos; (vii) saber se o art. 422 do CC\nfoi desrespeitado ao se imputar culpa à vendedora, que alegou boa-fé\nobjetiva; (viii) saber se os arts. 475 e 476 do CC impedem a\nresolução por inadimplemento da vendedora diante da mora do\ncomprador e da exceptio non adimpleti contractus; (ix) saber se o\nart. 724 do CC exige remuneração equilibrada das prestações; (x)\nsaber se o art. 884 do CC veda a restituição integral sem retenção,\npor configurar enriquecimento sem causa; (xi) saber se os arts. 46 e\n6º, III, do CDC reforçam a clareza e a informação contratual; e\n(xii) saber se o art. 39, V, do CDC afasta a abusividade da\ncapitalização ao admitir remuneração do capital e capitalização\nanual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois o recurso especial demanda\nreinterpretação de cláusula contratual quanto à periodicidade da\ncapitalização de juros, o que é vedado na via especial.\n7. Ausente o prequestionamento dos dispositivos federais invocados,\naplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF, porque o acórdão\nrecorrido enfrentou apenas o art. 5º da Lei n. 9.514/1997 e não\napreciou os demais fundamentos federais suscitados.\n8. Verifica-se deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da\nSúmula n. 284 do STF, uma vez que os dispositivos legais são\napontados sem correlação específica com a tese central de\ncapitalização de juros e sua periodicidade.\n9. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, incidindo na espécie a Súmula n. 83 do STJ: em contratos\nfirmados por entidades fora do SFI, é inviável a capitalização de\njuros em periodicidade inferior à anual (REsp n. 1.982.349/MG).\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para afastar\na reinterpretação de cláusula contratual em recurso especial. 2.\nIncidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF diante da ausência de\nprequestionamento dos dispositivos federais alegados. 3. Incide a\nSúmula n. 284 do STF quando a fundamentação recursal é deficiente e\nnão demonstra violação específica de lei federal. 4. Aplica-se a\nSúmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à\njurisprudência que veda a capitalização de juros em periodicidade\ninferior à anual fora do SFI\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.514/1997, art. 5º; Lei n.\n6.766/1979, art. 25; Lei n. 4.591/1964, art. 32; Lei n. 13.874/2019,\narts. 1º, § 1º, 2º, 3º; CC, arts. 219, 220, 221, 421, 421-A, 422,\n475, 476, 724 e 884; CDC, arts. 46, 6º, III, e 39, V; CPC, art. 85,\n§ 11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 83; STF,\nSúmulas n. 282, 356 e 284; STJ, REsp n. 1.982.349/MG, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n15/9/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d6987df45051be2ad36b922060049a833b1a0110daf04d42efe03f9b29fc0532","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"196e64ce852bd6affef6cd4e4dfacfd2b9c7c335071ba92f7a3aba49d18d38e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
