{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126520,"origem":"stj","sha256_origem":"a1ce6493c01e78aefd6c468a50827206a2ae773817b4dd8a2735b868eecd034b","registro_original":{"id_fonte":"951993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137110","numero_registro":"202401348644","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEVER DE\nCOBERTURA DE EXAME. REQUISITOS DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo em apelação cível que negou provimento aos\nrecursos, mantendo a condenação ao custeio do exame de\nsequenciamento completo do exoma.\n2. A controvérsia versa sobre obrigação de fazer c/c tutela\nantecipada e dano moral para custeio/realização de exame de\nsequenciamento completo do exoma.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedente o pedido para determinar o custeio do exame de exoma e\nafastou os danos morais.\n4. A Corte de origem manteve a sentença e, após retorno determinado\nnos embargos de divergência, novamente negou provimento à apelação\nda operadora, majorando honorários; os embargos de declaração foram\nrejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se o rol da ANS limita a\ncobertura, à luz dos arts. 4º, III, e 10, II, da Lei n. 9.961/2020,\ne do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se há violação\ndos arts. 5º, XVIII, 174 e 199 da CF, pela natureza cooperativa da\nrecorrente; (iii) saber se há ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF e ao\nart. 6º, § 1º, da LINDB, por insegurança jurídica e ato jurídico\nperfeito; (iv) saber se houve violação dos arts. 3º, 4º, 6º e 17 da\nLei n. 5.764/1971, por ser cooperativa e não seguradora; (v) saber\nse houve violação dos arts. 489, § 1º, 188, 186 e 927 do CPC; e (vi)\nsaber se há divergência jurisprudencial, com referência ao REsp n.\n1.733.013/PR.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do acórdão\nrecorrido sobre os requisitos da taxatividade mitigada, pois\ndemonstrada a eficácia científica e da necessidade do exame de exoma\ndecorre de análise do conjunto probatório.\n7. Incide a Súmula n. 5 do STJ, porque a tese de limitação\ncontratual estrita ao rol da ANS demanda reexame de cláusulas\ncontratuais.\n8. Refoge à competência do STJ a análise de violação direta da\nConstituição e aos princípios reproduzidos no art. 6º, § 1º, da\nLINDB, por terem natureza constitucional.\n9. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF, por ausência de\nprequestionamento dos arts. 3º, 4º, 6º e 17 da Lei n. 5.764/1971.\n10. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, pela deficiência de\nfundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, 188, 186 e 927 do CPC.\n11. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado, pois os óbices que\nimpedem o conhecimento pela alínea a também obstam o conhecimento\npela alínea c sobre as mesmas questões.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n12. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a\npretensão recursal demanda reexame de provas sobre a demonstração de\nrequisitos da taxatividade mitigada. 2. Incide a Súmula n. 5 do STJ\nquando a tese recursal depende da interpretação de cláusulas\ncontratuais. 3. Não cabe ao STJ examinar violação direta à\nConstituição, nem princípios de natureza constitucional reproduzidos\nna LINDB. 4. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando não há\nprequestionamento de dispositivos legais. 5. Aplica-se a Súmula n.\n284 do STF quando há deficiência de fundamentação recursal. 6. Os\nóbices processuais que impedem o conhecimento pela alínea a do art.\n105, III, da CF, obstam, por arrastamento, o conhecimento por\ndissídio pela alínea c\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.961/2020, arts. 4º, 10;\nLei n. 9.656/1998, arts. 10, §§ 12, 13, § 4º; CF, arts. 5º, XVIII,\nXXXVI, 174, 199, art. 105, III; LINDB, art. 6º, § 1º; Lei n.\n5.764/1971, arts. 3º, 4º, 6º, 17; CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º,\n188, 186, 927.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 5; STF, Súmulas\nn. 282, 284; STJ, REsp n. 1.981.788/AC, relatora Ministra Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025; STJ, AREsp n.\n2.719.501/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\njulgado em 30/6/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.684.026/MG, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.390.638/BA, relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no REsp n.\n1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 29/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c85f492cc4ead08dc50d84802972f18bdc2b3a0678cdbdb88df161176bb6205d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1ce6493c01e78aefd6c468a50827206a2ae773817b4dd8a2735b868eecd034b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
