{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126524,"origem":"stj","sha256_origem":"94d673867cce308cfcccdc98cd02c31509fd2711f44688bd23c41d0e7c6dd7f9","registro_original":{"id_fonte":"951997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134574","numero_registro":"202401192550","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE OS\nARTS. 49 E 59 DA LEI N. 11.101/2005 E INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO\nPOR ALEGADA VIOLAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, negou\nprovimento e manteve decisão que considerou o crédito posterior ao\npedido de recuperação judicial, já encerrada.\n2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença decorrente de\ncompra e venda de imóvel, em que se discute a concursalidade do\ncrédito e sua submissão ao plano de recuperação judicial.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu que o crédito do\ntítulo executivo judicial é posterior ao pedido de recuperação\njudicial.\n4. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e\nmanteve a conclusão de que se trata de crédito posterior ao pedido\nde recuperação judicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\narts. 49, caput, e 59, caput, e § 1º, da Lei n. 11.101/2005, por ter\no acórdão fixado como fato gerador do crédito o trânsito em\njulgado, em contrariedade ao Tema n. 1.051 do STJ (fls. 90-101); e\n(ii) saber se a decisão divergiu dos precedentes repetitivos REsp\n1.843.332/RS, REsp 1.842.911/RS e REsp 1.843.382/RS, quanto à\ndefinição do fato gerador anterior ao pedido de recuperação\njudicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de\nprequestionamento dos arts. 49, caput, e 59, caput, e § 1º, da Lei\nn. 11.101/2005, pois o acórdão recorrido não enfrentou a matéria e\nnão foram opostos embargos de declaração (AgInt no AREsp n.\n1.767.078/DF, julgado em 26/9/2022).\n7. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza o\nconhecimento do recurso especial, porque o art. 105, III, a e c, da\nConstituição Federal exige contrariedade, negativa de vigência ou\ninterpretação divergente de artigo de lei federal (REsp n.\n2.197.793/MA, julgado em 31/3/2025).\n8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela ausência de\nprequestionamento da mesma questão federal, nos termos das Súmulas\nn. 282 e 356 do STF (AgInt no REsp n. 2.111.679/SP, julgado em\n3/6/2024).\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a\nquestão federal não foi enfrentada no acórdão recorrido e não houve\nembargos de declaração. 2. A alegação de violação a tema repetitivo\nnão abre a via do recurso especial, pois o art. 105, III, a e c, da\nConstituição Federal exige ofensa a artigo de lei federal. 3. O\ndissídio jurisprudencial fica prejudicado pela ausência de\nprequestionamento, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 49\n(caput), 59 (caput, § 1º); CF, art. 105, III, a, c; CPC, arts.\n1.022, 1.025, 85, § 11.\nJurisprudência relevante citada: STF/Súmulas n. 282, 356; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 26/9/2022; STJ, REsp n. 2.197.793/MA, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n31/3/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.111.679/SP, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000282","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - ACESSO À INSTÂNCIA ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF\n(VIOLAÇÃO - TEMA REPETITIVO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO - REQUISITOS -\nABERTURA DA VIA ESPECIAL)\n   STJ - <<REsp 2197793>>-MA\n(INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO - DISSÍDIO PREJUDICADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2111679>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"94bcb2cf53bada8c434807db3fd54fff22386c82305eab19648c7641430813d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94d673867cce308cfcccdc98cd02c31509fd2711f44688bd23c41d0e7c6dd7f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
