{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126527,"origem":"stj","sha256_origem":"285250fa84aeb88480bfa09824f860e1048d16d444791e4ff99ffe5aa34db530","registro_original":{"id_fonte":"952002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608873","numero_registro":"202401191110","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\nEM AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL NA ÚLTIMA PARCELA E INEXISTÊNCIA DE\nDEVER DE PRONUNCIAR PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E\nNEGAR PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 206, §\n5º, I, do Código Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ e\naplicação do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.\n2. A controvérsia envolve ação monitória para cobrança de dívida de\ncompromisso de compra e venda de imóvel.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\nembargos monitórios e converteu o mandado inicial em executivo,\nfixando honorários.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e rejeitou os\nembargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o\nart. 206, § 5º, I, do Código Civil ao fixar o termo inicial da\nprescrição na data de vencimento da última parcela e afastar a\nprescrição parcial; e (ii) saber se houve violação do art. 487, II,\ndo Código de Processo Civil por não se ter pronunciado de ofício a\nprescrição parcial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Em obrigações únicas parceladas, a exigibilidade plena ocorre no\nvencimento da última prestação; a prescrição quinquenal inicia-se\nnessa data e, não transcorrido o prazo entre o vencimento e o\najuizamento, não há prescrição. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n7. A ausência do reconhecimento da prescrição, não configura\nviolação do art. 487, II, do Código de Processo Civil.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. O termo inicial da prescrição quinquenal de\ndívida líquida em contrato parcelado é a data de vencimento da\núltima parcela, conforme o art. 206, § 5º, I, do CC, inexistindo\nprescrição quando não transcorrido o lapso de cinco anos. 2. Ausente\na prescrição, não há violação do art. 487, II, do CPC por falta de\nreconhecimento de ofício.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 206 § 5º I e 189; CPC,\nart. 487 II.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.\n1.523.661/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgados\nem 26/6/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c34ec998942586520e80a526306686125f6b900c500a5fb5890ba28a97fe47d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"285250fa84aeb88480bfa09824f860e1048d16d444791e4ff99ffe5aa34db530","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
