{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126531,"origem":"stj","sha256_origem":"529821fb455512cd7f0f47c7422339b853c235d684e549df1d5027289534e979","registro_original":{"id_fonte":"952009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608321","numero_registro":"202401219430","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL COM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação\njurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), vedação ao reexame fático\n(Súmula n. 7 do STJ), consonância com a orientação do STJ (Súmula n.\n83 do STJ), inadequação da via para dilação probatória, nulidades\nsem prejuízo e impenhorabilidade, e deficiência na demonstração do\ndissídio, com aplicação da Súmula n. 83 do STJ às alíneas a e c.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra\ndecisão que desacolheu exceção de pré-executividade em execução de\ntítulo extrajudicial.\n3. A Corte de origem reafirmou a decisão monocrática, manteve a\npenhora por ausência de nulidade, desproveu o agravo interno e\ndesacolheu embargos de declaração por inexistência de omissão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão e insuficiência de fundamentação\n(arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) saber se a penhora\nde valores inferiores a 40 salários mínimos violou a\nimpenhorabilidade do art. 833, IV e X, do CPC e se a matéria é de\nordem pública cognoscível de ofício (art. 278 do CPC); (iii) saber\nse houve violação aos arts. 131 e 458, II, do CPC/1973; e (iv) saber\nse há divergência jurisprudencial quanto ao alcance do art. 833, X,\ndo CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o Tribunal\nenfrentou as alegações segundo o princípio da adstrição, com\nfundamentação suficiente, afastando a negativa de prestação\njurisdicional.\n6. A impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC não é matéria de ordem\npública, exige alegação tempestiva pelo executado, e a sua\nsuscitação apenas no agravo interno/regimental configura inovação\nrecursal; incide a Súmula n. 83 do STJ.\n7. A alegação de violação aos arts. 131 e 458, II, do CPC/1973 não\nfoi examinada pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos de\ndeclaração; incide a Súmula n. 211 do STJ.\n8. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada, ante a\nincidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea\na do permissivo constitucional.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nquando o Tribunal enfrenta as questões segundo o princípio da\nadstrição, com fundamentação suficiente (arts. 1.022, II, e 489, §\n1º, IV, do CPC). 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a\nimpenhorabilidade do art. 833, X, do CPC não é de ordem pública,\ndeve ser alegada tempestivamente e não pode ser conhecida de ofício,\nsendo inviável a inovação recursal. 3. Aplica-se a Súmula n. 211 do\nSTJ por ausência de prequestionamento que impede o conhecimento de\ntese fundada nos arts. 131 e 458, II, do CPC/1973. 4. Prejudicado o\ndissídio, ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à\ninterposição pela alínea a do permissivo constitucional.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,\n278, 832, 833, IV, X, 854, § 1º, § 3º, I, § 5º, 525, IV, 917, II,\n85, § 11; CPC/1973, arts. 131, 458, II; CF, art. 105, III, a, c.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 211; STJ, REsp\nn. 2.066.882/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgado em 2/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 740.203/RJ, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016; STJ, AgInt\nno REsp n. 2.100.907/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 11/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b3ec471936f56f28b9e82f36842ee4cdd7a53ef78b376a27d4a8d155c8f6a1d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"529821fb455512cd7f0f47c7422339b853c235d684e549df1d5027289534e979","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
