{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126532,"origem":"stj","sha256_origem":"d958bd709c17c2c701c82140caa38f457d65f087bff16f9a3dd7773889a286e6","registro_original":{"id_fonte":"952010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608020","numero_registro":"202401206589","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA\nCERTA. CARTA DO ART. 254 DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO\nSTJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de\nviolação dos arts. 242, 252, 253 e 254 do CPC.\n2. A controvérsia trata de ação de reconhecimento e dissolução de\nunião estável post mortem, na qual a parte agravante alegou nulidade\nda citação por hora certa, por ausência de suspeita de ocultação e\nenvio da carta confirmatória a endereço diverso daquele em que\nefetivada a citação. O Tribunal de origem manteve a sentença de\nprimeiro grau, reconhecendo a regularidade da citação por hora certa\ne considerando a carta confirmatória como mera formalidade.\nII- QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se foi regular a citação\npor hora certa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ considera que a carta confirmatória\nprevista no art. 254 do CPC é mera formalidade, não configurando\nrequisito de validade da citação por hora certa. Incidência da\nSúmula n. 83 do STJ.\n5. A análise da alegação de ausência de ocultação demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ\".\nDispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts.\n242, 252, 253, 254.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83 do STJ; STJ,\nSúmula n. 7 do STJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.380.480/MG, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024; STJ,\nRHC n. 195.596/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 4/6/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.430.255/MG, relator\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\n18/8/2015; STJ, AREsp n. 2.793.805/RJ, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.075.691/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, julgado em 15/3/2018; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n.\n1.326.999/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 9/9/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d91f674ed72c1bea21f87a4bd168b56cc063a5ad182d0d572a3f18a5a6f07bfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d958bd709c17c2c701c82140caa38f457d65f087bff16f9a3dd7773889a286e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
