{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126544,"origem":"stj","sha256_origem":"55ee307140e38d19f430ae1bb5bd087e078e0d5e3ae79cd5ac42de5a3cd4fbbb","registro_original":{"id_fonte":"952023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2492605","numero_registro":"202303994655","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA\nCONDOMINIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E ÓBICES DE\nADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento, com\nincidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.\r2. A\ncontrovérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de multa\ncondominial em que se discutiu a imposição de sanção sem notificação\nprévia, bem como pedido subsidiário de conversão da multa em\nadvertência.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou\nimprocedentes os pedidos.\r4. A Corte de origem reformou a sentença\npara declarar a nulidade da multa por ofensa ao contraditório e à\nampla defesa, determinar a devolução da quantia paga, inverter os\nônus sucumbenciais e fixar honorários.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5.\nHá quatro questões em discussão: (i) saber se houve preclusão\nconsumativa, à luz do art. 223 do CPC, quanto à delimitação do\nobjeto do processo; (ii) saber se o Tribunal decidiu novamente\nquestão já apreciada, em afronta ao art. 505 do CPC; (iii) saber se\nse operou preclusão sobre os limites do objeto, nos termos do art.\n507 do CPC; e (iv) saber se a decisão de organização do feito se\nestabilizou e vinculou o julgamento, conforme o art. 357, § 1º, do\nCPC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. O acórdão recorrido alinhou-se à\njurisprudência do STJ sobre a necessidade de notificação prévia e\ngarantia do contraditório e da ampla defesa antes da imposição de\nmulta condominial, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 83\ndo STJ.\r7. A revisão das premissas fáticas sobre a inexistência de\nnotificação específica e o conteúdo dos documentos demandaria\nreexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da\nSúmula n. 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83\nquando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndo STJ quanto à necessidade de notificação prévia e direito de\ndefesa na aplicação de multa condominial. 2. A Súmula n. 7 do STJ\nveda o reexame de fatos e provas quanto à ausência de notificação\nespecífica anterior à penalidade\".\rDispositivos relevantes citados:\nCPC, arts. 223, 505, 507, 357, § 1º, e 85, § 11; CC, art.\n1.337\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 7; STF,\nSúmulas n. 282 e 356; STJ, REsp n. 1.921.653/ES, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025; STJ, REsp n.\n1.365.279/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 25/8/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"833e1e219c77b0305add11e0406de6f002edf782e6c15c16466d1f2b790f3211","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
