# Registro público: STJ — 2501141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f094fddf803c56d9e90ff8ad068acb781d79ce2a2a3430b33c585dfba7d2c7bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952024
- **Número de registro na fonte:** 202303382689
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PENSÃO VITALÍCIA. INCLUSÃO DE 13º SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E FGTS NA BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido e por deficiência na fundamentação. 2. A controvérsia diz respeito a decisão proferida em agravo de instrumento, na fase de liquidação de sentença em ação de indenização, que incluiu 13º salário, terço…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA E PENSÃO VITALÍCIA. INCLUSÃO DE 13º SALÁRIO, TERÇO DE
FÉRIAS E FGTS NA BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA E REFORMATIO IN
PEJUS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de
origem que inadmitiu o recurso especial por dissociação entre as
razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido e por
deficiência na fundamentação.
2. A controvérsia diz respeito a
decisão proferida em agravo de instrumento, na fase de liquidação de
sentença em ação de indenização, que incluiu 13º salário, terço de
férias, FGTS e juros na base de cálculo do pensionamento mensal.
3.
A Corte de origem manteve a inclusão das verbas remuneratórias na
base de cálculo da pensão, por entender que o título executivo fixou
a pensão em 2/3 do salário da vítima e relegou a quantificação à
liquidação, sem definir salário bruto ou líquido.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve
violação aos arts. 502, 503, 505 e 509, § 4º, do CPC, por suposto
desrespeito à coisa julgada ao admitir, na liquidação, a inclusão de
13º salário, terço de férias, FGTS e juros na base de cálculo da
pensão; e (ii) saber se a definição da base de cálculo na liquidação
configurou reformatio in pejus, em afronta aos arts. 141 e 492 do
CPC, ao supostamente ampliar a condenação para além do
decidido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido interpretou
corretamente o título executivo, que determinou a apuração da pensão
em liquidação, no valor de 2/3 do salário da vítima, sem definir
base bruta ou líquida; a inclusão de 13º salário, terço de férias e
FGTS, por terem natureza remuneratória, é compatível com o título e
não viola a coisa julgada.
A alegação de reformatio in pejus não
prospera, pois o acórdão da ação principal afastou o critério da
sentença e deslocou a quantificação para a liquidação; além disso, a
pretensão de limitar a base ao valor nominal fixado demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso
especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.
Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não
há violação à coisa julgada quando o título executivo fixa a pensão
em 2/3 do salário da vítima e remete a apuração à liquidação, sendo
legítima a inclusão de verbas remuneratórias como 13º salário, terço
de férias e FGTS na base de cálculo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ
para afastar a tese de reformatio in pejus quando a análise
pretendida demanda reexame de fatos e provas."
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 502, 503, 505, 509 § 4º, 141, 492 e
85 § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ,
REsp n. 1.091.095/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 16/4/2013.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f094fddf803c56d9e90ff8ad068acb781d79ce2a2a3430b33c585dfba7d2c7bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

