{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126548,"origem":"stj","sha256_origem":"d5f3f1e55c550fa7d885d930b8c788186384733416ba85b513302ff3c7dce33e","registro_original":{"id_fonte":"952027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2515588","numero_registro":"202303903586","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREGRESSIVA DE RESSARCIMENTO EM TRANSPORTE INTERNACIONAL.\nINOPONIBILIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO À SEGURADORA\nSUB-ROGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidirem na espécie as Súmulas n.\n7 e 83 do STJ e por estar prejudicado o exame do dissídio pela\naplicação da Súmula n. 7.\r2. A controvérsia envolve ação regressiva\nde ressarcimento por sub-rogação de seguradora em razão de avarias\nem carga em transporte internacional.\r3. Na sentença, o Juízo de\nprimeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por\nreconhecer cláusula de eleição de foro/compromisso arbitral\nestrangeiro e declarou a incompetência da autoridade judiciária\nbrasileira, com condenação a custas e a honorários de 10%.\r4. A\nCorte a quo reformou a sentença, cassou a extinção e determinou o\nretorno dos autos à origem por entender inoponível à seguradora\nsub-rogada a cláusula de eleição de foro firmada entre\ntransportadora e segurado.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há três\nquestões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 349 do\nCC ao afastar a alegação de que a sub-rogação transfere todos os\ndireitos, inclusive o compromisso arbitral; (ii) saber se o acórdão\nnegou vigência ao art. 786 do CC ao não reconhecer a sub-rogação\nlegal com todos os direitos e ações do segurado, abrangendo\nobrigações e acessórios; e (iii) saber se há divergência\njurisprudencial quanto à extensão da cláusula compromissória/eleição\nde foro à seguradora por força da sub-rogação.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. A sub-rogação transmite apenas a titularidade do direito\nmaterial do crédito, sendo inoponível à seguradora sub-rogada a\ncláusula de eleição de foro pactuada entre transportador e segurado.\nO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, incidindo na espécie a Súmula n. 83 do STJ.\r7. A incidência da\nSúmula n. 83 do STJ pela alínea a impede o conhecimento do recurso\nespecial pela alínea c sobre a mesma questão de direito.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão\nrecorrido se alinha à orientação do Superior Tribunal de Justiça\nquanto à inoponibilidade da cláusula de eleição de foro à seguradora\nsub-rogada. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ pela alínea a\nimpede o conhecimento do recurso especial por divergência\njurisprudencial sobre a mesma questão\".\rDispositivos relevantes\ncitados: CC, arts. 349 e 786; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III,\na e c.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.962.113/RJ,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n22/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.734.930/MS, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025; STJ,\nAREsp n. 2.790.710/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira\nTurma, julgado em 22/9/2025; STJ, Súmula n. 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f1164d2b90ab3cf983c337a17c5372a749901f32195a57533251b41441341a26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5f3f1e55c550fa7d885d930b8c788186384733416ba85b513302ff3c7dce33e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
