{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126555,"origem":"stj","sha256_origem":"1d1fe6b053db6de6e753a1bc3ddd18d5390d26672b90e1eb4c2f1f95523c59b4","registro_original":{"id_fonte":"952034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2511492","numero_registro":"202304302233","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPORTABILIDADE BANCÁRIA E DESCONTO EM CONTA-SALÁRIO. POSSIBILIDADE DE\nDESCONTOS COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA E AUSÊNCIA DE VÍCIO DE\nCONSENTIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM\nPARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83\ndo STJ, ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e\nnecessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais.\r2. A\ncontrovérsia diz respeito a ação cominatória que visa vedar\ndescontos em conta-salário decorrentes de termo de portabilidade com\nautorização genérica, com pedidos de repetição de indébito e danos\nmorais.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou\nimprocedentes os pedidos, fixou custas e despesas processuais e\nhonorários em 15% sobre o valor da causa.\r4. A Corte de origem\nmanteve a improcedência, assentou a possibilidade de descontos\nprévia e expressamente autorizados, reconheceu a ausência de prova\nde vício de consentimento e validou o termo de portabilidade,\nmajorando os honorários para 20%.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há\noito questões em discussão: (i) saber se cláusula de autorização\ngenérica em termo de portabilidade viola os arts. 6º, 46, 47, 51, §\n1º, II e III, e 54, §§ 3º e 4º, do CDC; (ii) saber se houve inversão\ndo ônus da prova e se o acórdão contrariou o art. 373, I e II, do\nCPC; (iii) saber se o acórdão e os embargos declaratórios incorreram\nem negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, à\nluz dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC; (iv)\nsaber se os descontos incidiram sobre dívidas prescritas, em afronta\nao art. 206, § 5º, I, do CC; (v) saber se houve violação da boa-fé\nobjetiva, nos termos do art. 422 do CC; (vi) saber se houve nulidade\npor afronta ao art. 508 do CPC; (vii) saber se houve ofensa à\nResolução n. 3.402/2006; e (viii) saber se há divergência\njurisprudencial quanto à distinção entre conta-corrente e\nconta-salário.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Afasta-se violação dos\narts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou de\nforma clara, objetiva e suficiente as questões relevantes, não\nhavendo omissão, contradição ou falta de fundamentação.\r7.\nAplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o revolvimento do\nacervo fático-probatório quanto à autorização para descontos, vício\nde consentimento e prescrição e o reexame de cláusulas contratuais\nem recurso especial.\r8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o\nacórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte ao exigir elementos mínimos de prova e validar descontos\nprévia e expressamente autorizados.\r9. Os óbices das Súmulas n. 5, 7\ne 83 inviabilizam o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre o\nmesmo tema.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em recurso especial\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.\rTese de julgamento: 1. Não há violação dos arts. 489, §\n1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC quando a prestação\njurisdicional é adequada e fundamentada. 2. Incide a Súmula n. 83 do\nSTJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação\ndesta Corte, o que também impede o conhecimento da divergência sobre\na mesma matéria pela alínea c. 3. A pretensão recursal demanda\nreexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o\nque atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\rDispositivos\nrelevantes citados: CPC, arts. 373, 489, § 1º, III, IV, 1.022, I,\nII, 508, 85, § 11, § 2º; CDC, arts. 6º, 46, 47, 51, § 1º, II, III,\n54, §§ 3º e 4º; CC, arts. 206 § 5º, I, 422; CF, art. 105, III, a,\nc.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; STJ,\nAREsp n. 2.622.321/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF,\nrelator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em\n17/2/2025; STJ, AREsp n. 2.981.919/MS, relatora Ministra Daniela\nTeixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AREsp n.\n2.542.662/RR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\njulgado em 20/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a2250eb43d47646de13c5a09d8e4cfedfa27bd1818b51a0f8e0506b1c662ca5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d1fe6b053db6de6e753a1bc3ddd18d5390d26672b90e1eb4c2f1f95523c59b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
