{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126560,"origem":"stj","sha256_origem":"89c0d59411607e5c684fb185ed55570599d58c294c38889ff9df1b96d102a7c3","registro_original":{"id_fonte":"952160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3053293","numero_registro":"202503592698","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DESCABIMENTO.\nABALO MORAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONHECIDO PARA DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu\no recurso especial.\nII. Razões de decidir\n2. Tratando-se de aquisição imobiliária, o mero inadimplemento\ncontratual é incapaz de gerar reparação moral, sendo necessária a\nexistência de uma consequência fática capaz de acarretar dor e\nsofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes.\n3. A Corte local concluiu que a demora na entrega do imóvel, por si\nsó, repercutiu na esfera moral da parte agravante. Por isso, é de\nrigor a reforma do acórdão recorrido, a fim de afastar os danos\nmorais. Para entender que a situação dos autos apresentaria\ncircunstâncias fáticas excepcionais a caracterizar danos morais,\nseria necessário reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na\nSúmula n. 7/STJ.\nIII. Dispositivo\n4. Agravo nos próprios autos conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b8fde652dd123c6229c7d1574eb9973a69ddb3d2432f563af1a2f5a9a00fe27a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"89c0d59411607e5c684fb185ed55570599d58c294c38889ff9df1b96d102a7c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
