{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126562,"origem":"stj","sha256_origem":"eac32ddb75b06d44ddcfe41198be105993866c08be3517427386a89fe7c10e4b","registro_original":{"id_fonte":"952162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2480377","numero_registro":"202303764916","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS\nNÃO IMPUGNADOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial\npela ausência de demonstração de ofensa aos arts. 421 e 422 do CC,\npela aplicação da Súmula n. 7 do STJ e pela consonância do acórdão\nrecorrido com a Lei n. 14.454/2022 e com o entendimento firmado pelo\nSTF nas ADIs n. 7088 e 7183.\r2. A controvérsia diz respeito a ação\nde obrigação de fazer c/c indenização por danos morais sobre\nautorização e custeio de cirurgia bariátrica, além de indenização\npor danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00.\r3. Na\nsentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,\ncondenou ao custeio integral do procedimento e ao pagamento de danos\nmorais, fixou os honorários em 15% do valor da condenação e deferiu\ntutela de urgência.\r4. A Corte de origem reformou parcialmente a\nsentença para afastar os danos morais e manteve a obrigação de\ncustear o procedimento, com sucumbência recíproca e honorários em\n15% do valor da causa.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há duas questões\nem discussão: (i) saber se a negativa de cobertura da cirurgia\nbariátrica sem o cumprimento das diretrizes da ANS é lícita; e (ii)\nsaber se a liberdade contratual e a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422\ndo CC) autorizam a recusa com base no rol da ANS e suas\ndiretrizes.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Incide a Súmula n. 283 do STF,\nporque não foi impugnado fundamento autônomo do acórdão recorrido\nrelativo à cobertura prevista no rol da ANS, à prescrição médica e à\nausência de exigência de exame admissional.\r7. Aplica-se a Súmula n.\n83 do STJ por estar a conclusão, acerca da cobertura do tratamento,\nem consonância com a jurisprudência desta Corte para casos de\nobesidade e comorbidades, reconhecendo a abusividade da negativa.\r8.\nIncide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do acórdão demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório sobre o quadro clínico e a\nnecessidade do procedimento.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em\nrecurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula\nn. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo não impugnado apto\na manter o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ\nquando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndo STJ sobre cobertura de tratamento em casos de obesidade e\ncomorbidades. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão\nrecursal demanda reexame do conjunto\nfático-probatório\".\rDispositivos relevantes citados: CC, arts. 421 e\n422; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; CPC, art. 85, §§ 2º e\n11.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF,\nSúmula n. 283; STJ, AgInt no REsp n. 2.001.058/RN, relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.001.235/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 2/10/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"10a9661e0c5c6f5f2399b8d03de8980eda46c3586d9824709841b3a27daf68b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eac32ddb75b06d44ddcfe41198be105993866c08be3517427386a89fe7c10e4b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
