{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126566,"origem":"stj","sha256_origem":"a20fecde031ebe37b0879b445aeb813034d7079b8756638b09c5e56072b9485a","registro_original":{"id_fonte":"952166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2484595","numero_registro":"202303253301","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA SOBRE DEVER DE INFORMAÇÃO EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS OCUPADOS.\nINCIDÊNCIA DO CDC, AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO\nESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por incidência das Súmulas n. 83 do STJ, 283 e 284 do STF,\n13 do STJ e 5 do STJ, ausência de indic ação clara de violação de\ndispositivo legal, ausência de cotejo analítico, ausência de\ndemonstração de divergência jurisprudencial e ausência de indicação\ndo artigo violado.\r2. A controvérsia decorre de ação civil pública\nsobre deveres de informação em alienações por hasta pública ou venda\ndireta de imóveis expropriados e ocupados por antigos mutuários.\r3.\nNa sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos, antecipou tutela para impor campanha\npublicitária com informações essenciais aos adquirentes e fixou\nhonorários.\r4. A Corte de origem rejeitou as preliminares de\nilegitimidade ativa e inadequação da via, aplicou o CDC, manteve a\ntutela antecipada, reconheceu insuficiência das informações da CEF,\nconfirmou obrigações de esclarecimento e excluiu apenas a indicação\nda ação judicial a propor e do tempo médio de tramitação.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há oito questões em discussão: (i) saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional, por omissões sobre tutela\nde urgência, perigo da demora e mudança fática ao longo de 20 anos;\n(ii) saber se o acórdão deixou de enfrentar argumentos relevantes e\nindicar razões do convencimento quanto aos deveres de informação e à\ntutela de urgência; (iii) saber se a associação autora é parte\nilegítima por falta de pertinência temática; (iv) saber se a ação\ncivil pública é inadequada para tutelar direitos individuais\ndisponíveis de adquirentes de imóveis ocupados; (v) saber se a venda\ndireta de imóveis adjudicados segue a Lei n. 8.666/1993 e não se\nsubmete ao CDC; (vi) saber se é irrazoável exigir, na venda direta,\no detalhamento imposto, em face do art. 886 do CPC; (vii) saber se\nnão cabe condenação em honorários sucumbenciais em ação civil\npública; e (viii) saber se não se justifica a verba honorária\narbitrada.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Não se verifica a alegada\nviolação aos arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, IV, e 371\ndo CPC, pois o acórdão enfrentou todas as questões, fundamentou a\nmanutenção da tutela e analisou a prova, inclusive o manual da CEF\ncom dizeres enganosos, além de delimitar os pontos excluídos da\nobrigação de informar.\r7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o\nreexame de fatos e provas quanto à ilegitimidade ativa e à adequação\nda via.\r8. Aplica-se a Súmula n. 297 do STJ para reconhecer a\nincidência do CDC às instituições financeiras e o correspondente\ndever de informação.\r9. Incidem as Súmulas n. 282 do STF, 211 do STJ\ne 284 do STF nas alegações relativas aos arts. 3º e 41 da Lei n.\n8.666/1993, art. 886 do CPC, art. 18 da Lei n. 7.347/1985, art. 237,\nI, da LC n. 75/1993 e art. 23 da Lei n. 8.906/1994, por ausência de\nprequestionamento e deficiência de fundamentação.\rIV. DISPOSITIVO E\nTESE\r10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte\ndo recurso especial e negar-lhe provimento.\rTese de julgamento: \"1.\nNão há negativa de prestação jurisdicional nem deficiência de\nfundamentação, porque o acórdão enfrentou as questões e justificou,\ncom base na prova, as obrigações informativas impostas. 2. Incide a\nSúmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de fatos e provas quanto à\nlegitimidade ativa e à adequação da via eleita. 3. Aplica-se a\nSúmula n. 297 do STJ, reconhecendo a incidência do CDC às\ninstituições financeiras e o correspondente dever de informação. 4.\nIncidem as Súmulas n. 282 do STF, 211 do STJ e 284 do STF, por\nausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação nas\ndemais alegações.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371,\n489, § 1º, IV, 886 e 1.022, parágrafo único, II; CF, art. 105, III,\na; CDC, arts. 81, I, II e III, e 82, IV; Lei n. 7.347/1985, arts.\n1º, II, 5º, V, b, e 18; Lei n. 8.666/1993, arts. 3º e 41; LC n.\n75/1993, art. 237, I; Lei n. 8.906/1994, art. 23.\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 211 e 297; STF, Súmulas n. 282\ne 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a5a5231fc4c482bf08a540ef04eedb1d2fea0593018e7f4303abbeb47e17f8b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a20fecde031ebe37b0879b445aeb813034d7079b8756638b09c5e56072b9485a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
