{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126567,"origem":"stj","sha256_origem":"a029180907fac8333c03089ff94018b15170574483f6ae63b1201a8c0be56c03","registro_original":{"id_fonte":"952167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2479035","numero_registro":"202303666840","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR, DOCUMENTO COMUM E SIGILO\nBANCÁRIO EM CONTA POOL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação e\nincidência da Súmula n. 7 do STJ.\r2. A controvérsia versa sobre ação\nde exibição de documentos com pedido de extratos bancários de contas\nutilizadas na administração condominial, inclusive conta tipo pool,\ncom preservação do sigilo de terceiros.\r3. Na sentença, o Juízo de\nprimeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a exibição dos\nextratos com ocultação das movimentações de outros condomínios,\ncondenando ao pagamento de custas e honorários.\r4. A Corte de origem\nmanteve integralmente a sentença e majorou os honorários.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se\nhá violação do art. 17 do CPC por inexistência de interesse de agir\ndiante de informações já fornecidas; (ii) saber se houve ofensa ao\nart. 330, III, do CPC pelo indeferimento devido da inicial por falta\nde interesse processual; (iii) saber se há violação do art. 485, VI,\ndo CPC pela necessidade de extinção sem resolução de mérito; (iv)\nsaber se houve violação do art. 404, IV, do CPC por não se tratar de\ndocumento comum e pela legitimidade da escusa por sigilo bancário; e\n(v) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r6. A conclusão de que demonstrativos contábeis não se\nequiparam aos extratos bancários é premissa fática fixada na origem,\ncuja revisão demanda reexame de provas, razão pela qual incide a\nSúmula n. 7 do STJ quanto às teses de falta de interesse de agir e\nde extinção do processo.\r7. A exigência de exibição dos extratos,\ncomo documentos comuns de relação jurídica decorrentes da\nadministração de bens do condomínio, alinha-se ao Tema Repetitivo n.\n1000 do STJ e ao art. 400, parágrafo único, do CPC, atraindo a\nSúmula n. 83 do STJ quanto à tese de sigilo bancário e documento\ncomum.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para\nafastar a revisão das premissas fáticas acerca da identidade entre\ndemonstrativo contábil e extratos bancários, mantendo-se o interesse\nde agir e a rejeição da extinção sem mérito. 2. Aplica-se a Súmula\nn. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está conforme o Tema\nRepetitivo n. 1000 do STJ e o art. 400, parágrafo único, do CPC ao\ndeterminar a exibição de documentos comuns, com preservação do\nsigilo de terceiros.\"\rDispositivos relevantes citados: CF, art. 105,\nIII, a; CPC, arts. 17, 330, III, 404, IV, 485, VI, 400, parágrafo\núnico, 85, §11, §2º, 1.021, §4º.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ/Súmulas n. 7, 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"be51280c495aad43a430c054154104f8814d6ae28055748e50c43635978d3c37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
