# Registro público: STJ — 1995437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12657/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4e781f529d05a83858a010289df51ba3f20fa69ed8a26103814889ec752c39d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça refere-se à
possibilidade de incidência da contribuição previdenciária devida
pelo empregador sobre os valores pagos em pecúnia aos empregados a
título de auxílio-alimentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Tese controvertida: definir se incide contribuição previdenciária
patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
- **Item 3 (texto oficial):** Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para que seja julgado na Primeira Seção.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça refere-se à
possibilidade de incidência da contribuição previdenciária devida
pelo empregador sobre os valores pagos em pecúnia aos empregados a
título de auxílio-alimentação.
2. Tese controvertida: definir se incide contribuição previdenciária
patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para que seja julgado na Primeira Seção.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Definir se incide contribuição previdenciária
patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia." e, igualmente
por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou
agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ
fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do
art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
