{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126576,"origem":"stj","sha256_origem":"960b6e655c8bd74f0b7a54a5ab6e333ad6d5d458a03fafd711688a54aed78058","registro_original":{"id_fonte":"952176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2588341","numero_registro":"202400710077","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nINCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA COMO DEPENDENTE NATURAL. EQUIPARAÇÃO A\nFILHO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83, 7 E 5 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com\nfundamento na Súmula n. 283 do STF.\r2. A controvérsia é sobre ação\nde obrigação de fazer c/c tutela de urgência e danos materiais,\nbuscando a inclusão de menor sob guarda como dependente, sem\ncarências, em plano de saúde coletivo empresarial, além do\nressarcimento de despesas médicas.\r3. Na sentença, o Juízo de\nprimeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a liminar,\ndeterminou a inclusão da menor como dependente sem carências e fixou\no reembolso das despesas médicas com compensação por contribuições e\ncoparticipações, além dos consectários de sucumbência.\r4. A Corte de\norigem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários ao\nreconhecer que a guarda judicial equipara a menor a filha para fins\nde inscrição no plano, afastando a violação dos arts. 54 e 59, I, do\nCC.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. A questão em discussão consiste em\nsaber se a menor sob guarda judicial pode ser incluída como\ndependente direta no plano de saúde do guardião, à luz do art. 54,\nII, do CC e do regulamento da associação que restringe elegibilidade\nà guarda provisória em processo de adoção.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6.\nO acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ\nde que o menor sob guarda judicial se equipara a filho natural para\nfins de inclusão como dependente no plano de saúde, o que atrai a\naplicação da Súmula n. 83 do STJ.\r7. A pretensão de afastar a\ninclusão com base em regulamento associativo demanda interpretação\nde cláusulas contratuais e reexame de provas, incidindo na espécie\nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8. Agravo em\nrecurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula\nn. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a tese de\nque o menor sob guarda judicial deve ser equiparado a filho natural\npara fins de inclusão como dependente do guardião em plano de saúde.\n2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a reforma pretendida\ndemanda a interpretação de cláusulas contratuais e regulamentares e\no revolvimento do conjunto fático-probatório\".\rDispositivos\nrelevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, §§ 2º e 11;\nCC, arts. 54 e 59, I; ECA, art. 33, § 3º.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, Súmulas n. 83, 7 e 5; STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no\nAREsp n. 1.963.302/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 1º/9/2025; STJ, REsp n. 2.026.425/MS, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0f52557657013db600fdbd77fafbd02a206e337b7bd987288fb40194dd94d0c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
