{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126595,"origem":"stj","sha256_origem":"5f62d53dbd6cd2009155cb2cf7bcfb95f69c8ac3840020a8f2d6d7c6b67a2988","registro_original":{"id_fonte":"952204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006964","numero_registro":"202201715076","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.\nESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). COBERTURA.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Quanto ao tratamento por meio da Estimulação\nMagnética Transcraniana (EMT), esta Corte já teve a oportunidade de\ndefinir que, havendo esgotamento dos procedimentos do Rol da ANS e\ninexistindo recusa da agência reguladora em incluí-la em sua\nlistagem, é devida a cobertura pelo plano ou seguro de saúde,\nsobretudo por haver recomendação da CONITEC para adoção dessa\nterapia no âmbito do SUS e estudos científicos comprovando a\neficácia do tratamento (medicina baseada em evidências), os quais\nforam reconhecidos pelo NATJUS/DF, Conselho Federal de Medicina e\nMinistério da Saúde. Precedentes.\n2. Recurso especial a que se nega\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COBERTURA DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA - EMT)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<AgInt no REsp 2102311>>-SP,\n         <<AREsp 2836096>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e1f5e9e61bda2df2e3c502d6a6d22cf943b39a560d31c80bb82c9b5741edf3b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
