{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126599,"origem":"stj","sha256_origem":"432be804c649c3a2d7be28ff1f07d24b582454e4b4b86ba302c3007bdbfef74e","registro_original":{"id_fonte":"952208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2570231","numero_registro":"202400491025","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C\nPERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO SEM\nDILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO\nEM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por veicular matéria constitucional e\npor incidir na espécie a Súmula n. 7 do STJ.\r2. A controvérsia\ndecorre de ação de reintegração de posse c/c perdas e danos com\npedido de tutela possessória sobre área rural, reconhecimento do\ndireito de posse e proteção possessória.\r3. Na sentença, o Juízo de\nprimeiro grau declarou o direito do autor à posse do imóvel,\ncondenando os requeridos ao pagamento de custas e honorários de 10%\nsobre o valor atualizado da causa.\r4. A Corte de origem manteve\nintegralmente a sentença, negando provimento à apelação e majorando\nos honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há duas questões em discussão: (i) saber se\nhouve julgamento surpresa e cerceamento de defesa, em ofensa aos\narts. 9º, 10 e 369 do CPC; e (ii) saber se o acórdão violou o art.\n5º, LV, da Constituição Federal.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. É\nincabível, em recurso especial, a análise de violação de dispositivo\nconstitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo\nTribunal Federal.\r7. O magistrado é destinatário da prova, podendo\njulgar antecipadamente quando a prova documental é suficiente (art.\n355, I, do CPC), estando o acórdão em consonância com o entendimento\ndo Superior Tribunal de Justiça, a atrair o óbice da Súmula n. 83 do\nSTJ.\r8. A revisão da conclusão pela suficiência probatória demanda\nreexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial desprovido\n.\rTese de julgamento: \"1. Estando o acórdão em consonância com o\nentendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide na espécie a\nSúmula n. 83 do STJ. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do\nacervo fático-probatório quanto ao alegado cerceamento de defesa e\njulgamento antecipado. 3. É incabível, em recurso especial, a\napreciação de suposta ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição\nFederal, por ser matéria da competência do Supremo Tribunal\nFederal\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 355,\n369, 370 e 371; CF, art. 5º, LV.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, Súmulas n. 7 e 83; AgInt no AREsp n. 1.718.417/PR, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021; STJ,\nAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.173.801/SP, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.133.717/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 24/4/2018; REsp n. 2.005.053/PR, relator\nMinistro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025;\nREsp n. 2.230.865/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 20/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rNão participou do julgamento o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2d84703a5577c69cf83b57da8929e7b18536b7ed1afa2f8299d9ed792e212520","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
