# Registro público: STJ — 2023566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab5da6e4fca7b65c8cf1898f4ae2e0cf014e3bc673e531135128ead38aff2437

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952213
- **Número de registro na fonte:** 202202720054
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE
ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O medicamento
Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da
parte autora, foi incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS,
por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de
saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial
a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DO MEDICAMENTO OCRELIZUNAME (OCREVEUS) PARA TRATAMENTO DE
ESCLEROSE MÚLTIPLA. ROL DA ANS. RN 465/2021.
1. O medicamento
Ocrelizumabe, prescrito para tratamento da esclerose múltipla da
parte autora, foi incluído no rol de procedimentos e eventos da ANS,
por meio da RN n. 465/2021, motivo por que a operadora do plano de
saúde não pode recusar seu custeio. Precedentes.
2. Recurso especial
a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO JÁ PREVISTO NO ROL DA
ANS)
   STJ - <<REsp 2212607>>-SP, <<AgInt no REsp 1926799>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1919402>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
