{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126606,"origem":"stj","sha256_origem":"b43c5c29264fc68174417e5540c2a8b237370629b6ae7e72ab06750b824802bd","registro_original":{"id_fonte":"952215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2567496","numero_registro":"202400428183","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL,\nCOM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA E SUCUMBÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por\nausência de prequestionamento dos arts. 926 e 927 do CPC (Súmulas n.\n282 e 356 do STF), reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ),\ninterpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ), matéria\nconstitucional, deficiência na demonstração do dissídio e dissídio\napoiado em fatos e provas.\r2. A controvérsia versa sobre ação\ndeclaratória de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel,\ncom obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais e\nmateriais.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a\nrescisão por culpa dos autores, determinou restituição com retenção\nde 20%, afastou danos morais e fixou sucumbência recíproca.\r4. A\nCorte de origem majorou a retenção para 25%, manteve a legitimidade\npassiva e confirmou a sucumbência nos termos da sentença.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se\nhá ilegitimidade passiva da empresa indicada, à luz dos arts. 330,\nII, e 337, XI, do CPC; (ii) saber se a distribuição dos honorários\nsucumbenciais observou o art. 86 do CPC; (iii) saber se houve\nafronta aos arts. 926 e 927 do CPC quanto à uniformização e\nestabilidade da jurisprudência; (iv) saber se houve violação ao art.\n5º, caput, LIV, da Constituição Federal; e (v) saber se há\ndivergência jurisprudencial quanto à legitimidade passiva e à\nsucumbência.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. É inviável o reexame do\nconjunto fático-probatório nos termos da Súmula n. 7 do STJ, quanto\nà legitimidade passiva fundada na teoria da aparência é aplicada\nsegundo a jurisprudência do STJ.\r7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF\nà alegação de violação ao art. 86 do CPC por fundamentação genérica\ne dissociada do acórdão recorrido, o que prejudica a análise dos\narts. 926 e 927 do CPC.\r8. Não se conhece de violação ao art. 5º,\ncaput, LIV, da Constituição Federal em recurso especial, nos termos\ndo art. 105, III, da Constituição Federal.\r9. Não se conhece da\ndivergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido está conforme\na orientação do STJ, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese\nde julgamento: \"1. É inviável o reexame do conjunto\nfático-probatório nos termos da Súmula n. 7 do STJ, quanto à\nlegitimidade passiva fundada na teoria da aparência é aplicada\nsegundo a jurisprudência do STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF\nquando a alegação de v iolação ao art. 86 do CPC é genérica e sem\nvinculação concreta ao acórdão recorrido, restando prejudicada a\nalegação de violação aos arts. 926 e 927 do CPC. 3. Não se conhece\nde alegação de violação ao art. 5º, caput, LIV, da Constituição\nFederal em recurso especial. 4. Não se conhece da divergência\njurisprudencial quando presente a conformidade do acórdão com a\norientação do STJ, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.\"\rDispositivos\nrelevantes citados: CF, arts. 5, caput, LIV e 105, III; CPC, arts.\n85 § 2º, 86, 330, 337, 926 e 927.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ/Súmulas n. 5, 7 e 83; STF/Súmula n. 284; STJ, AgRg no REsp n.\n969.071/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado\nem 12/8/2008; STJ, REsp n. 139.400/MG, relator Ministro Cesar Asfor\nRocha, Quarta Turma, julgado em 3/8/2000; STJ, AgRg no REsp n.\n771.769/RS, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado\nem 17/2/2009; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.993.612/SP, relatora\nMinistra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025;\nSTJ, AREsp n. 2.967.099/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.215.014/RJ,\nrelatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em\n25/8/2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.811.800/RS, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ,\nAREsp n. 2.536.929/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira\nTurma, julgado em 30/6/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.155.541/AP,\nrelator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em\n11/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0c79a074e0cf7578130562706bc54b6b8c8c72d40b5d51e8b4addfa934268ac9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b43c5c29264fc68174417e5540c2a8b237370629b6ae7e72ab06750b824802bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
