# Registro público: STJ — 1746127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3756eef-270a-4481-aa6e-6ff33c1bf113/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824529
- **Número de registro na fonte:** 202002131192
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU AO MÉRITO DO RECURSO.
NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS
REGRAS TÉCNICAS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES.
ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite embargos de divergência quando não houver sido
analisado o mérito do recurso especial. Súmula n. 315/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao não juntar cópia da ementa e da certidão de julgamento do
acórdão paradigma, o embargante não observou regra técnica para
demonstração da divergência. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a análise de matéria constitucional pelo Superior
Tribunal de Justiça em embargos de divergência, por observância da
competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ADENTROU AO MÉRITO DO RECURSO.
NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS
REGRAS TÉCNICAS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES.
ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se admite embargos de divergência quando não houver sido
analisado o mérito do recurso especial. Súmula n. 315/STJ.
2. Ao não juntar cópia da ementa e da certidão de julgamento do
acórdão paradigma, o embargante não observou regra técnica para
demonstração da divergência. Precedente.
3. Inviável a análise de matéria constitucional pelo Superior
Tribunal de Justiça em embargos de divergência, por observância da
competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO EXAME DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1746628>>-SP
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1903273>>-PR
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 324950>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
- **SHA-256 do registro documental:** fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1746127 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/c3756eef-270a-4481-aa6e-6ff33c1bf113/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fcfb74a063dca4d6310ccdc77ada43bb28ab3f2db16bfee62cd8e466185dd267
- **SHA-256 do comentário:** ffac43513566afbf2d320bb02a9fffae6411cbdff6f2e42ecb486ecee28ff441
